Finanças aprova projetos relacionados à Defensoria Pública e Tribunal de Justiça
A Comissão de Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa aprovou na manhã desta quarta-feira (14), por unanimidade, o Projeto de Lei (PL) 126/2016, de autoria da Defensoria Pública do Estado (DPE), que visa instituir auxílio-alimentação para os membros e servidores, efetivos e comissionados do órgão.
O benefício pretendido, de caráter indenizatório, está fixado em R$ 800, sendo pago em dinheiro, proporcionalmente aos dias trabalhados e com efeitos retroativos a maio de 2016.
Ainda de acordo com o projeto, as despesas decorrentes da implantação da medida correrão por conta das dotações do orçamento para gastos com pessoal da DPE, garantidos pelo Tesouro do Estado. O impacto financeiro estimado até o final de 2016 está estimado em R$ 1,292 milhão. Já para 2017 e 2018 os custos devem ficar em R$ 3 milhões ao ano.
A aprovação do projeto seguiu o parecer apresentado pelo deputado Gabriel Ribeiro (PSD), que acatou a emenda substitutiva global ao texto aprovada no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Além de promover adequações à técnica legislativa, a nova redação buscou alinhar a proposta da DPE à legislação estadual vigente sobre o tema, que especifica os casos em que o auxílio-alimentação não será pago ao servidor. “Em relação à emenda substitutiva global aprovada na CCJ, julgo que merece ser acolhida também na esfera deste colegiado, na medida em que confere a redação adequada à hipótese dos autos, sem afrontar as peças orçamentárias vigentes”, disse o parlamentar.
A matéria segue em análise na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.
Sistema de Depósitos Judiciais
Também pela totalidade de votos, foi aprovado o PL 245/2016, de autoria do Tribunal de Justiça (TJ), que promove alterações na lei que instituiu o Sistema de Gestão Centralizada de Depósitos sob Aviso à disposição da instituição.
O encaminhamento seguiu o parecer emitido pelo deputado Antonio Aguiar (PMDB), pela adequação financeira e orçamentária da proposta. “A matéria não implica novas despesas, mas apenas amplia o rol de destinação dos recursos vinculados ao sistema”, disse.
Entre as novas aplicações estão citadas a manutenção da comunicação institucional, pagamento de débitos em atraso, aportes ao Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina, bem como a aquisição, construção, manutenção e reforma de edificações a serviço do TJ.
Segundo a exposição de argumentos que acompanha o projeto, a alteração se faz necessária devido à queda da arrecadação estadual, com a respectiva diminuição dos repasses destinados ao Judiciário.
Com a aprovação, o texto segue para votação em plenário.
Tabela complementar a do SUS
Foi aprovado o PL 79/2016, que visa instituir uma tabela complementar a do Sistema Único de Saúde (SUS) no estado de Santa Catarina.
Pela proposta, subscrita pelo deputado Fernando Coruja (PMDB), os valores constantes na tabela deverão ser utilizados como parâmetro para as futuras contratações, credenciamentos e convênios a serem celebrados entre a administração pública e entes públicos e privados da área da saúde.
Ainda de acordo com a matéria, o credenciamento dos prestadores de serviços será feito por edital de chamamento público, nos termos da Lei federal 8.666, de 1993, tendo a listagem editada pelo órgão estadual competente do SUS, com a participação do Conselho Estadual de Saúde.
Na votação, prevaleceu o entendimento de que a proposição não acarreta novos gastos ao poder público, conferindo apenas nova competência ao órgão estadual de saúde.
Antes de ser votado em plenário, o projeto ainda será analisado pela Comissão de Saúde.
Cadastro da pessoa com deficiência
Os membros da Comissão de Finanças acataram ainda o PL 428/2015, de autoria do deputado Antonio Aguiar, que visa criar o Cadastro Estadual da Pessoa com Deficiência.
O objetivo pretendido pelo autor, conforme consta na exposição de motivos que acompanha o projeto, é criar um banco de dados com informações como tipo e o grau de deficiência da pessoa, seu nível de escolaridade, perfil social e capacidades laborativa e ocupacional, possibilitando, assim, ao Estado a promover novas políticas públicas a esta parcela da população.
O texto cita ainda a criação do cadastro como obrigatória, mas não especifica o órgão ou instituição responsável pela implementação da medida.
A matéria, que contou com a relatoria do deputado Dalmo Claro (PSD), também está na pauta da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Agência AL