Familiares de desaparecidos devem fazer BO em caso de localização da pessoa
Atualmente, cerca de 5,1 mil pessoas em todo o estado constam nos registros oficiais como desaparecidas, mas acredita-se que os números reais de ocorrências sejam bem menores, em torno de 1 mil. A discrepância nos dados, segundo a Delegacia de Polícia de Pessoas Desaparecidas (DPPD), localizada no município de São José, acontece pela falta de comunicação às autoridades de segurança dos casos em que a pessoa procurada já foi localizada.
Neste sentido, o delegado titular da DPPD, Wanderley Redondo, tem apelado aos familiares de pessoas registradas como desaparecidas que mantenham a polícia atualizada sobre a situação. “Para nós, é fundamental que os reaparecimentos sejam comunicados também, pois, do contrário, os casos continuam abertos para a polícia e seguem demandando tempo e recursos, que poderiam ser empregados onde realmente são necessários.”
Auxílio na ciência
Visando aprimorar o sistema de identificação de desaparecidos, a DPPD também vem investindo no desenvolvimento do banco de perfis genéticos do estado, instituído ainda em 2013 por meio de uma parceria com o Instituto Geral de Perícias (IGP). “Com a certeza científica não há o que contestar e o material ainda pode ser guardado por anos”, destaca Wanderley Redondo.
Após a coleta de amostras de sangue de parentes do desaparecido, explica o delegado, o DNA é extraído e cadastrado, utilizando o aplicativo Codis (Combined DNA Index System), cedido ao estado pela Agência Federal de Investigação dos Estados Unidos (FBI), por meio de um acordo de cooperação técnica. “Nosso objetivo final é que nenhuma pessoa fique sem identificação e que os familiares não sofram por anos a incerteza e angústia de não saber o que houve com seu ente querido”, ressalta.
Tendo em vista que as informações são compartilhadas com o banco nacional de perfis genéticos, também há a possibilidade de que a pessoa procurada seja localizada em outros estados, afirma o perito criminal do IGP, Clineu Julien Seki Uehara. “Mesmo que o indivíduo sem identificação reapareça em outro ponto do país, o Codis permitirá a identificação através do cruzamento de informações, o que não ocorria até o presente momento.”
Agência AL