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27/07/2020 - 14h28min

Executivo transforma em lei mais três projetos de autoria dos deputados

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Uma das leis sancionadas garante prioridade aos profissionais da saúde na testagem da Covid. FOTO: Mauricio Vieira/Secom

Já estão em vigor desde a última semana três leis originadas de projetos elaborados pelos deputados estaduais. As normas tratam da legislação do ICMS, da inclusão de autistas e pessoas com TDAH e da proteção aos profissionais da saúde no combate à pandemia da Covid 19, e foram aprovadas pela Assembleia Legislativa em 24 de junho.

A Lei 17.958/2020 altera o artigo 96 da lei do ICMS (Lei 10.297/2010). A nova redação estabelece que qualquer ato administrativo relacionado a essa lei deverá conter indicadores econômicos oficiais que o justifiquem, objetivo do ato e previsão de resultados financeiros e sociais resultantes da medida.

Conforme o autor do projeto que originou a lei, deputado Milton Hobus (PSD), o objetivo é dar transparência aos atos do Executivo referentes a alterações em regras do ICMS, ao possibilitar, por exemplo, linguagem que facilite o entendimento dos atos administrativos relacionados a esse imposto.

Proveniente de projeto elaborado pelo deputado Sargento Lima (PSL), a Lei 17.959/2020 instituiu o Selo Empresa Amiga dos Autistas e Portadores de TDAH, o transtorno de déficit de atenção e hiperatividade. O objetivo é estimular e reconhecer empresas públicas e privadas que adotem políticas de inserção dessa parcela da população e em seus quadros ou contribuam com ações e projetos na promoção e defesa de direitos dos autistas.

Já a Lei 17.960/2020, de autoria da Comissão de Saúde da Alesc, dá prioridade de atendimento aos profissionais de saúde na destinação de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e na testagem da Covid-19, enquanto vigorar o estado de calamidade pública em Santa Catarina causado pela pandemia. O objetivo é garantir que esses profissionais, que estão na linha de frente do combate à doença, tenham condições seguras de trabalho.

A proposta foi transformada em lei com vetos a dois artigos que, segundo o Poder Executivo, tratam de assuntos que são de competência exclusiva do governador, não cabendo à Assembleia legislar sobre eles. A exclusão desses dois pontos da lei, no entanto, não prejudicou o objetivo principal da medida.

Marcelo Espinoza
Agência AL

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