Executivo transforma em lei mais sete projetos elaborados por deputados
Foram sancionadas pelo Poder Executivo mais sete leis originadas de projetos elaborados por deputados estaduais e duas de origem governamental aprovadas pelos parlamentares neste mês. As novas normas foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) dos dias 15, 19 e 22 de julho.
A Lei 18.168, de autoria do deputado Rodrigo Minotto (PDT), autoriza o pagamento da tarifa de pedágio por meio de cartão de débito ou de crédito. A iniciativa vai garantir segurança nos pedágios, trazendo facilidade no pagamento por parte dos usuários. De acordo com a proposição, a concessionária administradora poderá determinar quais guichês atenderão a presente lei, e deverão ser instaladas placas de sinalização para orientação dos motoristas. O pagamento por meio de cartão garante, ainda, a segurança daqueles que trabalham nas praças de pedágio, uma vez que diminui a circulação de dinheiro em espécie no local.
A Lei ainda define que serão instaladas placas de sinalização indicativas da possibilidade do pagamento com cartão para orientação dos usuários das rodovias e ficará a critério da concessionária disponibilizar guichês específicos e identificados para o pagamento de tarifa de pedágio nesta modalidade.
A recusa ao recebimento do valor do pedágio por meio de cartões de débito ou de crédito faculta ao usuário da rodovia o direito ao passe livre. “É uma grande vitória do cidadão, garantindo mais segurança e diminuindo a circulação de dinheiro em espécie no local. O governador Carlos Moisés coloca o nosso Estado no patamar de outras federações que já utilizam desta modalidade para pagamento do pedágio”, destacou Minotto.
Fita quebra-cabeça
A Lei 18.167, de autoria do deputado Jair Miotto (PSC), obriga os estabelecimentos públicos e privados de Santa Catarina a inserir o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas placas de atendimento prioritário. A lei determina que os estabelecimentos devam incluir o símbolo do autismo, a “fita quebra-cabeça”, nas placas indicativas de atendimento prioritário e/ou vagas preferenciais em seus estacionamentos.
O mesmo vale para as placas dos assentos preferenciais no transporte público. Em caso de descumprimento, o estabelecimento, conforme o projeto, estará sujeito a penalidades que vão desde advertência até multa de R$ 3 mil por infração. Os recursos arrecadados com essas multas serão destinados ao Fundo Estadual de Assistência Social.
Consea
Já a Lei 18.169, de autoria do próprio Executivo, e aprovado pelos deputados faz alterações na legislação que instituiu o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea-SC) e o Fundo Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (Funsea-SC). Conforme o líder do Governo na Alesc, deputado José Milton Scheffer (PP), as alterações visam adaptar a legislação à reforma administrativa proposta pelo Executivo e aprovada pela Assembleia em 2019, além de tratar da destinação de duas vagas do conselho, que serão ocupadas por um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SDS) e um representante da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional.
Instituído em 2004, por meio da Lei 12.911/2014, o Consea-SC tem como finalidade propor, monitorar e avaliar as políticas públicas na área da segurança alimentar e nutricional, voltadas ao combate à fome e baseadas no desenvolvimento sustentável e na agroecologia, desenvolvidas com os recursos do Funsea-SC.
Prefis
Lei 18.165/2021, de autoria governamental, foi sancionada no dia 19 de julho, cria o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2021 (Prefis-SC/2021). Com a medida, empresas em dívida com o Fisco estadual poderão refinanciar eventuais débitos fiscais gerados durante a pandemia. A redução pode chegar a 90% do valor das multas e juros.
Podem ser regularizados débitos dos Impostos sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); e Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
No caso do ICMS, entram créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, ocorridos entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020, com descontos que variam de 25% até 90%. Sobre o ITCMD, poderão participar contribuintes cujos créditos tributários tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020, inscritos ou não em dívida ativa. A redução sobre multas e juros poderá ser de 70% ou de 90%.
Já os contribuintes com pagamento de IPVA atrasado, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020, o desconto será de 90% para pagamento em cota única até 31 de agosto de 2021. O programa também regulamenta benefícios fiscais e anistia créditos tributários relativos à Taxa de Fiscalização do Transporte Intermunicipal de Passageiros (TFT).
Obras públicas
De autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Ponte Hercílio Luz, também foi sancionada a Lei 18.166/2021, que institui o procedimento de notificação compulsória de obra pública ou de serviços de engenharia paralisados. A notificação será obrigatória para paralisação superior a 30 dias. O objetivo principal é combater a morosidade para a conclusão de obras ou serviços custeados com recursos públicos.
Violência contra a mulher e preconceito
A Lei 18.169, de autoria do deputado Fernando Krelling (MDB), veda o uso de recursos públicos para contratação de artistas que, em suas músicas, coreografias e danças desvalorizem, incentivem a violência contra qualquer pessoa ou que contenham manifestações de homofobia, discriminação racial, de desrespeito em razão de preconceito de origem, religião, raça, sexo, cor, idade, situação econômica, aspecto físico e/ou doença física ou mental.
Cursos técnicos
Também foi sancionada a Lei 18.164, de autoria do deputado Jessé Lopes (PSL), que reconhece os cursos profissionalizantes e cursos técnicos como serviços essenciais, mesmo durante a vigência de estado de calamidade pública, decorrente de emergência em saúde pública, epidemia ou pandemia.
Fibromialgia
A Lei 18.162, de autoria do Deputado Kennedy Nunes (PTB), institui o programa estadual de cuidados para pessoas com fibromialgia. A fibromialgia é uma síndrome clínica que se manifesta com dor no corpo todo, principalmente na musculatura. Além disso, apresenta sintomas como alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais.
Parques de diversão
Foi sancionada também a Lei 18.161, de autoria do deputado Nilso Berlanda (PL), que autoriza o funcionamento de parques de diversão durante a pandemia da Covid-19 em Santa Catarina. Para isso, os estabelecimentos deverão obedecer às normas sanitárias e de segurança que serão especificadas em ato complementar do Poder Executivo.