Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina Agência AL

Facebook Flickr Twitter Youtube Instagram

Pesquisar

+ Filtros de busca

 

Cadastro

Mantenha-se informado. Faça aqui o seu cadastro.

Whatsapp

Cadastre-se para receber notícias da Assembleia Legislativa no seu celular.

Aumentar Fonte / Diminuir Fonte
04/11/2021 - 15h30min

Executivo sanciona lei que trata do ensino domiciliar em SC

Imprimir Enviar
Lei estabelece condições para que as famílias possam optar por ensinar seus filhos em casa. FOTO: Freepik

As famílias catarinenses que optarem pelo ensino domiciliar, conhecido como homeschooling, já contam com respaldo da legislação estadual. Foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (3) a Lei Complementar 775/2021, que altera o Sistema Estadual de Ensino para incluir a previsão da educação domiciliar em Santa Catarina.

A lei foi sancionada pelo governador Carlos Moisés da Silva (sem partido) também nesta quarta-feira, com o veto a um dos quatro artigos do projeto de autoria do deputado Bruno Souza (Novo), aprovado por maioria de votos pelos parlamentares na semana passada.

A norma estabelece que os pais ou responsáveis têm plena liberdade de opção de escolha pela educação domiciliar ou pelo ensino nas escolas. Da mesma forma, é assegurada a isonomia de direitos entre os estudantes que permanecem em casa e aqueles que estão matriculados em um estabelecimento de ensino público ou privado.

No caso da opção pelo homeschooling, os pais ou responsáveis deverão declarar a escolha à Secretaria de Educação do município em que residem. Devem, ainda, demonstrar aptidão técnica para o desenvolvimento de atividades pedagógicas ou contratar profissionais capacitados, de acordo com as normas do governo estadual.

Os pais ou responsáveis de alunos em homeschooling precisam manter registros das atividades pedagógicas desenvolvidas e apresenta-las ao poder público sempre que requerido. A lei estabelece que esses alunos serão avaliados pelos órgãos competentes do município, por meio de provas institucionais aplicadas pelo sistema público de educação. A fiscalização da educação domiciliar, conforme a lei, será realizada pelos conselhos tutelares e pelos órgãos de educação.

O Executivo vetou o artigo que dispensava pais e responsáveis do aluno em homeschooling de cumprir as idades exigidas pela legislação para a matrícula no ensino fundamental (obrigatória a partir dos 7 anos e facultativa após os 6 anos). Na justificativa do veto, o governo argumentou que o artigo feria a Constituição Federal, “que garante a oferta de educação básica obrigatória e gratuita a partir dos 4 anos de idade”, além de ferir, também, a norma geral sobre diretrizes e bases da educação.

Marcelo Espinoza
Agência AL

Voltar