Executivo encaminha correções na lei da reforma administrativa
Estão em tramitação na Assembleia Legislativa de Santa Catarina as primeiras alterações na legislação que consolidou a reforma administrativa do Poder Executivo estadual, aprovada pelos deputados em junho deste ano. Conforme proposta encaminhada pelo governo (PL 256/2019), dois pontos precisam ser alterados para corrigir equívocos do projeto aprovado. Eles não interferem na estrutura da reforma já implantada pela administração estadual, nem aumentam despesa.
A principal alteração está relacionada com o encerramento orçamentário dos órgãos e entidades do Executivo que foram extintos com a reforma, como é o caso do Deinfra e das agências de desenvolvimento regional (ADRs). Na proposta aprovada pela Assembleia, esse encerramento deveria ocorrer até o último dia do mês em que a lei entrasse em vigor, ou seja, 30 de junho.
No entanto, conforme justificativa apresentada pelo Executivo, o encerramento orçamentário antes do fim do ano causaria inconsistências no chamado Balanço Geral do Estado. Além disso, órgãos como o Deinfra ainda têm recursos para receber até o fim do ano, como multas de trânsito. Por isso, o Executivo propõe que o prazo para encerramento dos orçamentos passe de 30 de junho para 31 de dezembro deste ano.
A segunda alteração diz respeito ao nível atribuído ao cargo em comissão de Analista Jurídico. A lei em vigor atribui nível 1, sendo que o correto seria nível 2. Tal condição, segundo o Executivo, impede a nomeação de 51 desses cargos.
A matéria já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com emenda substitutiva do relator, deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB), que a transformou de projeto de lei (PL) para projeto de lei complementar (PLC). Ela será analisada ainda pela Comissão de Finanças e Tributação e Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público antes de ir a plenário. Por estar em regime de urgência, deve ser votada até 20 de setembro.
Agência AL