Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina Agência AL

Facebook Flickr Twitter Youtube Instagram

Pesquisar

+ Filtros de busca

 

Cadastro

Mantenha-se informado. Faça aqui o seu cadastro.

Whatsapp

Cadastre-se para receber notícias da Assembleia Legislativa no seu celular.

Aumentar Fonte / Diminuir Fonte
19/02/2009 - 18h51min

Entidades propõem alterações no Código Ambiental

Imprimir Enviar
Código Estadual do Meio Ambiente - Grupo de discussão
Após um dia de discussões sobre possíveis adequações ao Projeto de Lei nº 238/08, de autoria do Executivo, que institui o Código Ambiental de Santa Catarina, os representantes do Movimento por um Código Ambiental Legal (Movical), que integra cerca de 30 entidades dos três estados da região Sul, apresentaram pontos que podem ser transformados em emendas e apresentadas até o dia 27 de fevereiro. As alterações foram propostas durante uma oficina realizada pelo Movical em parceria com a Bancada do PT, que aconteceu na tarde de hoje (19) no Plenarinho Paulo Stuart Wright, na Assembléia Legislativa. Os participantes formaram três grupos de trabalho, cada um analisou uma parte do projeto. O primeiro grupo tratou dos instrumentos econômicos, como o pagamento por serviços ambientais e o Fundo de Compensação Ambiental (FCAD). Eles solicitaram que o termo compensação seja transformado em pagamento por serviços ambientais, forma como o assunto vem sendo tratado na legislação federal. A implantação do ICMS ecológico, a remuneração das áreas de preservação permanente (APPs), o pagamento por serviços ambientais pelo faturamento líquido das pequenas centrais elétricas (PCHs) e um fundo destinado às unidades de conservação deverão ser incluídas no novo código. O segundo grupo tratou dos espaços protegidos, principalmente no que se refere às áreas de preservação permanente. A falta de conceito para os campos nativos foi um aspecto mencionado pelos participantes. Em relação ao artigo 115, que trata das Áreas de Preservação Permanente, o grupo afirmou que é preciso definir quais os tipos de estudo serão realizados sobre as APPs e quem vai realizar esse estudo. Outro ponto que foi mencionado é o artigo 121, que dispõe sobre a Gestão das Áreas de Reserva Legal. De acordo com o grupo de trabalho, o município também deve agir como licenciador de órgão ambiental competente. No artigo, apenas o estado e a União estão citados como tal. Coube ao terceiro grupo analisar as questões relacionadas à forma organizacional do Sistema Estadual do Meio Ambiente (Sema), bem como as atribuições dos órgãos estaduais que compõe o Sema, no que se refere ao licenciamento e fiscalização. As emendas apontam necessidade de redução do poder discricionário, pois alguns artigos ampliam a função das entidades de conceder ou não licença ambiental ou se deve ou não aplicar multa. Para o grupo, os critérios para tais atos devem ser definidos em resoluções ou portarias. Eles também sugerem a exclusão do licenciamento automático, caso a Fatma não se pronuncie sobre a licença dentro de 60 dias. (Denise Arruda Bortolon/Graziela May Pereira/Divulgação Alesc)
Voltar