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03/03/2017 - 16h42min

Defensoria Pública propõe alterações em Fundo de Acesso à Justiça

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Fundo surgiu da transformação do antigo fundo da Defensoria Dativa e é gerido pela DPE. FOTO: Júlio Cavalheiro/Secon

A Defensoria Pública Estadual (DPE) propõe mudanças na Lei Complementar 684/2016, que transformou o fundo da antiga Defensoria Dativa no Fundo de Acesso à Justiça (FAJ). As alterações constam no Projeto de Lei Complementar (PLC) 6/2017, encaminhado pela DPE à Assembleia Legislativa nesta semana e que já está em tramitação.

O FAJ é gerido pela Defensoria Pública Estadual. Ele foi criado para garantir que a população carente tenha acesso à justiça nos municípios onde a Defensoria não está presente, mediante a contratação de advogados e outros profissionais, por parte de juízes, para a prestação de assistência jurídica gratuita. Atualmente, o órgão tem núcleos em 24 das 114 comarcas catarinenses.

Na justificativa do PLC 6/2017, a DPE destaca que a tramitação e aprovação do projeto que deu origem ao FAJ “ocorreu sem a necessária participação da Defensoria Pública, o que culminou com dificuldades de ordem prática, operacional e financeira”. Por isso, com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Santa Catarina (OAB-SC) e do governo estadual, propõe alterações na lei que criou o fundo.

Uma das principais alterações propostas é a instituição de uma nova fonte de recursos para o FAJ. Para isso, o fundo passaria a contar com 50% dos recursos provenientes das transações penais e suspensões condicionais do processo decorrentes da aplicação da Lei 9.099/1995 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais), independente da atuação da DPE. Além disso, o Poder Executivo poderá suplementar o orçamento do FAJ, em caso de insuficiência de recursos.

Outra alteração proposta é a criação de um conselho consultivo para o fundo, que seria composto por representantes da OAB, Ministério Público Estadual (MPSC), Tribunal de Justiça (TJSC), Secretaria de Estado da Fazenda e Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Sem saldo
A terceira mudança sugerida no PLC 6/2017 trata dos honorários dos advogados, peritos e assistentes nomeados que deverão ser pagos com os recursos do FAJ. A DPE propõe assumir essa responsabilidade a partir de 1º de julho de 2017, pois, conforme a justificativa do PLC, todo o saldo existente no antigo fundo da Defensoria Dativa, quando de sua transformação em FAJ, foi transferido para o Tesouro Estadual. Até julho deste ano, o Estado ficará responsável pelo pagamento dos honorários. A medida inclui também pagamento de precatórios, RPVs e sequestros decorrentes desses honorários.

“Verifica-se a necessidade de fixar prazo razoável para que a Defensoria Pública, após os indispensáveis trâmites burocráticos de implementação do sistema, passe a ser responsável pelo credenciamento e pagamento dos profissionais, em conformidade com a Lei Complementar 684/2016”, escreve a DPE, na justificativa do PLC.

O projeto já está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde aguarda a designação do relator. Antes de ser votado em Plenário, deverá passar pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.

Marcelo Espinoza
Agência AL

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