Criação do Conselho Estadual da Juventude é aprovada pela Comissão de Finanças
Reunida na manhã desta quarta-feira (9), a Comissão de Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa se manifestou pela aprovação do Projeto de Lei (PL) 284/2013, do governo do Estado, que institui o Conselho Estadual da Juventude (Conjuve-SC).
Estruturada em 14 artigos, a proposta define o Conjuve-SC como um órgão colegiado, de caráter consultivo, vinculado à Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação, com as atribuições de analisar, propor e articular as políticas públicas de atenção à população entre os 15 e 29 anos.
A aprovação aconteceu por maioria, com o voto contrário do deputado Dirceu Dresch (PT). O parlamentar defendia uma emenda substitutiva global ao texto apresentada em 2014 pela então deputada Angela Albino (PCdoB), propondo que o conselho fosse formado por 30 membros (sendo 10 representantes do governo e 20 da sociedade civil) e não 20 (divididos de forma paritária), conforme a versão enviada pelo Executivo.
Prevaleceu o parecer do relator, deputado Patricio Destro (PSB), que apresentou nova emenda substitutiva global para recompor o Conjuve-SC em 20 membros e trocar a designação das entidades citadas no projeto de “não-governamentais”, para “da sociedade civil”. “Entendemos que o modelo paritário é o melhor modelo para se equilibrar as decisões tomadas”, argumentou.
Antes de ir a plenário a matéria ainda será analisada pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.
Publicidade nos atos públicos
Outro destaque da reunião do colegiado foi a aprovação, por unanimidade, do PL 184/2015, que trata da publicidade dos atos públicos dos agentes do Poder Executivo.
De autoria do deputado Rodrigo Minotto (PDT), o projeto prevê que os ocupantes dos cargos de governador, vice-governador, secretários de Estado e de Desenvolvimento Regional e presidentes de empresas e fundações públicas estaduais divulguem diariamente e pela internet, suas agendas de serviços públicos, os quais deverão ser confirmados com antecedência de 24 horas. Em caso de não cumprimento do compromisso, o agente público deve registrar uma justificativa no mesmo endereço eletrônico em até 24 horas após o cancelamento da programação.
Somente estarão livres de publicação os atos considerados sigilosos, cuja divulgação poderá colocar em risco a defesa e soberania do Estado, a segurança da população, instituições e autoridades ou comprometer atividades de inteligência, investigação ou fiscalização.
A proposta, que contou com a relatoria do deputado Darci de Matos (PSD), também está na pauta da Comissão de Trabalho.
Agência AL