16/06/2010 - 12h13min
Comissão de Finanças e de Segurança Pública aprovam projeto que trata de promoções na PM e no Corpo
As Comissões de Finanças e Tributação e de Segurança Pública, sob a presidência dos deputados Marcos Vieira (PSDB) e Darci de Matos (DEM), respectivamente, aprovaram na manhã de hoje (16) o Projeto de Lei 101/10, do deputado Cesar Souza Júnior (DEM), que altera o Estatuto dos Policiais Militares de Santa Catarina. A matéria, que recebeu substitutivo global do deputado Marcos Vieira, determina que o Tenente Coronel será promovido ao posto de Coronel e o 1º Sargento ao posto de Subtenente das instituições militares do Estado (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros), contando no mínimo com 30 anos de serviço se for do sexo masculino e 25 anos se for do sexo feminino. Os militares devem requerer promoção à Comissão de Promoção de Oficiais ou Praças PM ou BM, sendo necessário curso superior para os oficiais. Como o projeto também foi aprovado em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), no dia de ontem, a matéria está pronta para ser votada em plenário. O deputado Sargento Soares (PDT), vice-presidente da Comissão de Segurança Pública, solicitou que o projeto seja incluído na pauta da sessão plenária de hoje à tarde, a partir das 14 horas.
Ainda na Comissão de Finanças, os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei Complementar 27/10, do Tribunal de Justiça (TJ), que dispõe sobre o valor dos emolumentos nos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, na forma da Lei federal nº 10.169, de 2000. O projeto define como gratuito o ato de averbação de encerramento de matrícula na serventia de origem quando da redivisão de área e criação de nova serventia.
Por último, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 25/10, do Ministério Público Estadual (MPE), já aprovado ontem na CCJ, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos e reajusta vencimentos do quadro de pessoal do Ministério Público. O reajuste será de 5,49% a partir de 1º de junho de 2010. Igual índice de reajuste fica acrescido aos proventos de aposentadoria dos servidores inativos e às pensões devidas a dependentes de servidores falecidos. (Rose Mary Paz Padilha Ferreira/Divulgação Alesc)