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02/12/2015 - 13h23min

Comissão de Direitos Humanos aprova projeto de lei sobre as doulas

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Comissão se reuniu na tarde desta quarta-feira (2)

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) da Assembleia Legislativa aprovou, em reunião na tarde desta quarta-feira (2), o Projeto de Lei (PL) 208/2013, que obriga hospitais e maternidades das redes pública e privada no estado a permitirem a presença de doulas durante o processo de parto, quando solicitada pela gestante.

A matéria, de autoria de Darci de Matos (PSD) e da então deputada Angela Albino (PCdoB), foi acatada com emenda substitutiva global aprovada na Comissão de Saúde,. Uma das modificações do texto inclui a especificação de que a presença das doulas em maternidades, casas de parto e hospitais da rede pública e privada do estado será sem ônus aos estabelecimentos e sem vínculos empregatícios.

O deputado Dalmo Claro (PMDB) lembrou que a emenda foi construída em consenso entre as várias partes envolvidas, após vários debates na Comissão de Saúde. “É uma proposta importante para o parto humanizado, proporcionando à mulher uma companhia que lhe trará mais segurança e confiança em um momento especial”, afirmou o deputado Dirceu Dresch (PT), presidente da CDH e relator da matéria na comissão.

Antes de ser votado em plenário, o projeto das doulas tem que passar pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.

Direitos do consumidor
Os membros da CDH aprovaram também o PL 284/2015, do deputado Cesar Valduga, que trata da inclusão do ícone do Procon em sites e outros meios eletrônicos relacionados à consumo e compras coletivas. Conforme o relator da matéria, deputado Luiz Fernando Vampiro (PMDB), a medida facilita o acesso do consumidor aos órgãos de proteção, algo importante com o avanço do chamado comércio eletrônico. A proposta já está pronta para ser voltada em plenário.

A comissão aprovou ainda o PL 294/2013, do deputado Ismael dos Santos, que altera a legislação estadual sobre a fixação de preços ao consumidor, datada de 2001. Uma das mudanças é o valor da multa a ser aplicada em caso de descumprimento. Na lei original, ela é determinada em Ufirs, a antiga Unidade Fiscal de Referência, já extinta. Na proposta de Ismael dos Santos, a multa passaria a R$ 2 mil por infração, dobrada a cada reincidência, com reajuste anual pela inflação.

O relator da matéria na CDH foi o deputado Natalino Lázare (PR) e já está pronta para ser votada em plenário.

Marcelo Espinoza
Agência AL

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