Aprovado PL que assegura a diabéticos prioridade em exames
A Comissão de Economia, Ciência, Tecnologia, Minas e Energia, em reunião por videoconferência, realizada no início da tarde desta terça-feira (15), aprovou o parecer da deputada Ada de Luca (MDB) ao PL 494/2019, de autoria do deputado Marcius Machado (PL), que assegura aos portadores de diabetes o direito ao atendimento preferencial/prioritário na realização de exames em jejum em laboratórios, clínicas, hospitais da rede pública e privada. A relatora destacou que a proposta teve diligência junto à Secretaria de Estado da Saúde, que deu parecer pela aprovação. Matéria segue para apreciação na Comissão de Saúde.
Moda infantil
Outro PL aprovado e que segue para apreciação em plenário é o PL 448/2019, de autoria do deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB), que reconhece o município de Gaspar como Capital Catarinense da Moda Infantil. O relator, deputado Jair Miotto (PSC), enalteceu a proposta que tem como objetivo estimular o comércio e o turismo no município do Vale do Itajaí.
Redução de agrotóxico
Os parlamentares também aprovaram parecer da deputada Ada de Luca ao PL 280/2019, de autoria do deputado Padre Pedro Baldissera (PT), que propõe a criação do Programa Estadual de Redução dos Agrotóxicos (Proera) em Santa Catarina.
Conforme Padre Pedro, o projeto prevê um processo gradual de eliminação dos agrotóxicos, com foco nos produtos cujas pesquisas apontam perigo para a saúde e efeitos nocivos ao meio ambiente, ou substâncias que já são proibidas em vários países. Matéria segue para apreciação nas comissões de Agricultura e Política Rural e de Turismo e Meio Ambiente.
Aplicativo
Também foi aprovado o Projeto de Resolução (PRS) 2/2019, de autoria do deputado Jerry Comper (MDB), que dispõe sobre a criação e implantação, no âmbito da Assembleia Legislativa, do aplicativo "Agora é Lei em Santa Catarina" para smartphones e tablets. Relatado pelo presidente da Comissão, deputado Jair Miotto, o projeto visa facilitar a consulta às leis estaduais relacionadas ao direito do consumidor. O acesso ao aplicativo ocorrerá por meio de cadastro, sem ônus aos usuários.