CCJ aprova proposta para a remuneração de juízes leigos
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa aprovou na manhã desta terça-feira (24), por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 1/2015, que autoriza o Poder Judiciário a remunerar ou indenizar os juízes leigos do Sistema de Juizados Especiais. Com o resultado, a matéria, que tramita em regime ordinário, segue para as comissões de Finanças e Tributação e de Trabalho, Administração e Serviço Público.
Atendendo a requerimento do deputado João Amin (PP), o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Nelson Schaefer Martins, compareceu à reunião do colegiado para prestar esclarecimentos sobre a proposta, de autoria da própria instituição.
Segundo Martins, a remuneração dos juízes leigos segue a Resolução 174/2013 do Conselho Nacional de Justiça e já vem sendo aplicada em estados como o Paraná, com o objetivo de agregar mais produtividade e eficiência ao trabalho desenvolvido pelo Judiciário sem ocasionar grande impacto orçamentário. “Dentre todos os projetos de cunho social da nossa gestão esse certamente é um dos mais relevantes. É absolutamente acessível em termos de custos, mas vai gerar um impacto imenso.”
Inicialmente, disse, está prevista a contratação de 100 novos juízes, mediante processo seletivo público simplificado. Após capacitação na Academia Judicial, os profissionais seguirão para os Juizados Especiais para atuar na mediação e conciliação em litígios de baixa complexidade. A remuneração mensal estipulada é de até R$ 3 mil, variando conforme a produtividade apresentada.
Sobre o caráter empregatício dos conciliadores selecionados, uma das principais dúvidas apresentadas pelos deputados membros do colegiado, Martins afirmou que o texto deixa claro a brevidade do exercício da função. Mesmo não previsto no projeto, há o entendimento no Judiciário catarinense de que o mandato não deve superar os três anos, com a possibilidade de prorrogação por igual período, medida que deve ser regulamentada posteriormente. “Embora ainda não haja a previsão de que todas as 111 Comarcas de Santa Catarina sejam beneficiadas, a ideia é começarmos dessa forma para atendermos o maior número possível de jurisdicionados.”
Pra o deputado João Amin, a iniciativa possibilitará mais agilidade ao Judiciário catarinense beneficiando, assim, as camadas mais humildes da população. Entendimento semelhante foi manifestado pela deputada Luciane Carminatti (PT), para quem, o acesso à Justiça, prescrito pela Constituição Federal de 1988, só estará plenamente garantido à população com a presteza nos serviços judiciais.
Ao final, foi aprovado o parecer apresentado pelo deputado Valdir Cobalchini (PMDB), favorável a continuidade da tramitação da matéria. “Fico muito satisfeito e confortável em apresentar meu relatório e voto após receber estas informações.”
Setembro Verde
Cobalchini também teve aprovado o relatório ao Projeto de Lei (PL) 46/2015. A matéria, de iniciativa do deputado Neodi Saretta (PT), prevê a criação da campanha de conscientização “Setembro Verde”, voltada a promoção de hábitos de consumo ecologicamente sustentáveis. A matéria segue para as comissões de Direitos Humanos e de Turismo e Meio Ambiente.
Flor símbolo do Hemosc
Também aprovado por unanimidade, o PL 32/2015, que visa instituir a variedade sanguínea da orquídea "Laelia purpurata" como a flor símbolo do Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina (Hemosc).
A proposta, de autoria do deputado Gean Loureiro (PMDB), também está na pauta da Comissão de Saúde.
Novas datas comemorativas
A CCJ também apresentou parecer pela constitucionalidade de outras três matérias, que tratam da criação de novas datas comemorativas no calendário oficial de eventos do Estado. Todas sob a relatoria do deputado Narcizo Parisotto (DEM).
Duas delas de autoria do deputado Natalino Lázare (PR): o PL 31/2015, que institui o Dia Estadual dos Produtores de Uvas e Vinhos, em 1º de fevereiro e o PL 30/2015, que cria o Dia da Equoterapia, em 10 de maio.
Já o PL 28/2015, do deputado Gean Loureiro, tem por meta o estabelecimento da semana estadual da orquídea "Laelia purpurata", a ser celebrada, anualmente, na terceira semana do mês de novembro.
Antes de ir a Plenário, as matérias tramitam, respectivamente, nas comissões de Agricultura e Política Rural, Saúde e Educação, Cultura e Desporto.
Agência AL