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31/05/2016 - 13h34min

CCJ aprova proposta para a regulamentação do orçamento impositivo

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Por maioria de votos, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia aprovou, na manhã desta terça-feira (31), o Projeto de Lei Complementar 4/2016 (PLC), que visa regulamentar o artigo 120-B da Constituição Estadual, que tornou obrigatória a execução, pelo governo do Estado, das ações elencadas nas audiências públicas do Orçamento Regionalizado.

A proposição, de autoria da Comissão de Finanças e Tributação, prevê que 3% da Receita Corrente Líquida do Estado, com base no exercício financeiro do ano anterior, sejam destinados ao atendimento das prioridades regionais.

A aplicação dos recursos, que neste ano equivaleria a R$ 581 milhões, seguiria a divisão geográfica adotada pelo Poder Executivo (36 microrregiões), recebendo cada região um percentual estabelecido mediante um índice, que levaria em conta a área territorial, número populacional e o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) dos municípios que a compõe. Ainda segundo o PLC, 40% do montante deverão ser voltados a projetos e ações nas áreas da educação e saúde, sendo vedado o pagamento de pessoal e encargos.

O texto recebeu duas emendas do relator, deputado Valdir Cobalchini (PMDB). A primeira, de caráter aditivo, visa eliminar duplicidades na legislação por meio da revogação de diversos dispositivos da Lei Complementar 157, de setembro de 1997, que regula a realização das audiências públicas do Orçamento Regionalizado. 

Já a outra, modificativa, estabelece o procedimento de votação nas audiências, fixando um máximo de 12 prioridades a serem elencadas para o Plano Plurianual (PPA) e três para a Lei Orçamentária Anual (LOA), dando direito de voto nas escolhas a prefeitos e presidentes de Câmaras de Vereadores. A emenda estabelece ainda que cada município terá direito a um voto, acrescido de mais um a cada mil habitantes ou fração, até o limite de dez.

A votação foi precedida por um extenso debate em torno da legalidade do PLC. O deputado Silvio Dreveck (PP), líder do governo no Parlamento estadual, emitiu voto contrário à iniciativa, por considerar que a mesma contraria o princípio constitucional da independência dos poderes públicos, acarretando ainda vinculação de receitas, o que estaria fora das prerrogativas do Legislativo. “A natureza da lei orçamentária é exclusivamente autorizativa e não impositiva, sendo de aplicação exclusiva do chefe do Poder Executivo. Além disso, diminui a flexibilidade orçamentária do governo ao criar ainda mais despesas obrigatórias.”

Prevaleceu, entretanto, a visão de Cobalchini, de que a proposta não traz nenhuma ilegalidade, por não acarretar nenhuma despesa ao Executivo e estar prevista na legislação estadual. “Não estamos gerando aqui nenhuma despesa extra para o Executivo, tendo em vista que na peça orçamentária que anualmente é construída pelo governo já há a previsão do Orçamento Regionalizado. O que está sendo buscado com este projeto é basicamente cumprir a Constituição Estadual e dar mais credibilidade às audiências públicas promovidas pela Assembleia, dando a garantia aos municípios de que o que eles elegem como prioridade será realmente executado.” Com a aprovação na CCJ, a proposta segue para votação em plenário.

Bebidas nos estádios
Também por maioria de votos, foi aprovado o Projeto de Lei 476/2015, de autoria do deputado Rodrigo Minotto (PDT), que tem por meta liberar a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios e arenas desportivas do estado.

Pelo texto, o único produto do gênero com comércio permitido nos estádios será a cerveja, mediante a emissão de alvará municipal. A venda de bebidas alcoólicas, entretanto, continua proibida para menores de 18 anos.

Em caso de descumprimento do disposto, o projeto prevê multa de 3 mil a 30 mil Ufirs, suspensão da habilitação do comerciante de 30 a 60 dias ou proibição total da permissão para a venda do produto.

O deputado Mauro de Nadal (PMDB), relator da matéria, acrescentou em seu parecer que a medida já foi adotada por sete estados brasileiros e segue posicionamento adotado pelas associações de futebol durante a Copa do Mundo de 2014.

Aprovada com a abstenção da deputada Luciane Carminatti (PT), a matéria também está na pauta das comissões de Segurança Pública e dos Direitos Humanos.

Taxas de conveniência e entrega
Por unanimidade de votos, foi aprovado o Projeto de Lei (PL) 65/2016, de autoria do deputado Gelson Merisio (PSD), que visa revogar a Lei 16.005, de 2013, que disciplina a taxa de conveniência e a taxa de entrega pelas empresas prestadoras de serviço de venda e de entrega de ingressos pela internet, telefone ou meios similares em Santa Catarina.

Na exposição de motivos que acompanha o projeto, Merisio afirma que a Lei 16.005, de 2013, estabelecida também por sua iniciativa, acabou por atrapalhar a relação mercado/consumidor, razão pela qual propõe a revogação.

O relator da proposta, deputado João Amin (PP) afirmou que a revogação não encontra óbices legais, contando ainda com a aprovação do Procon estadual, Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte e Procuradoria Geral do Estado. Antes de ir a plenário o projeto ainda será analisado pela Comissão de Direitos Humanos.

Abelhas sem ferrão
O colegiado também se manifestou favoravelmente ao PL 145/2016, que visa alterar a alterar a legislação que trata da criação, o comércio e o transporte de abelhas sem ferrão (meliponíneas) em Santa Catarina (Lei 16.171, de 2013). 

O projeto, conforme descreve o seu autor, deputado Deka May (PP), visa normatizar os produtos derivados das abelhas nativas sem ferrão, criando um selo de qualidade e procedência.

Os membros da CCJ seguiram o parecer emitido pelo deputado João Amin, pela constitucionalidade da proposta. “Compete à União editar as normas gerais no que se refere à fauna e conservação da natureza e do meio ambiente, cabendo aos Estados, de forma residual, suplementar a legislação existente, com o propósito de tornar sua aplicação mais efetiva. O presente projeto exerce essa competência suplementar, sem invadir a esfera de competência da União”, disse. A matéria segue em análise nas comissões de Finanças e de Agricultura e Política Rural.

Vetos do governador
Por fim, foram admitidas duas Mensagens de Veto (MSV) do governador a projetos de lei. Com a decisão, os processos seguem para votação em plenário.

MSV 491/2016, com veto total ao PL 287/15, do deputado Ricardo Guidi (PSD), que dispõe sobre o prévio credenciamento para a entrada de pessoas nos estabelecimentos escolares da rede estadual de ensino.

MSV 492/2016, com veto total ao PL 323/15, do deputado Leonel Pavan (PSDB), que dispõe sobre a realização de atividades destinadas à orientação profissional aos alunos do ensino médio das escolas públicas do estado.

 

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Alexandre Back
Agência AL

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