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26/07/2016 - 12h33min

CCJ aprova projeto que obriga empresas a estenderem promoções a clientes antigos

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Reunida na manhã desta terça-feira (26), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia aprovou, por unanimidade de votos, o Projeto de Lei (PL) 376/2015, que determina que as empresas prestadoras de serviços contínuos estendam o benefício de novas promoções aos seus clientes antigos.

O texto, do deputado Valmir Comin (PP), cita entre como alvos da medida as concessionárias de serviços públicos em telefonia, energia elétrica, água e gás, operadoras de planos de saúde e TVs por assinatura, provedores de internet e escolas privadas.

No caso de não cumprimento da medida, está prevista a aplicação de penalidades que vão desde advertência, na primeira autuação, até multa de R$ 2 mil, sendo os recursos revertidos para o Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados, vinculado ao Ministério Público de Santa Catarina.

Em seus votos, os membros do colegiado seguiram o parecer emitido pelo deputado Ricardo Guidi (PSD), pela constitucionalidade da matéria, com base no inciso V do artigo 24 da Constituição Federal, que atribui a União, Estados e Distrito Federal a competência para tratar de tema relativo às relações de consumo.

O encaminhamento contemplou ainda a inclusão de uma emenda modificativa ao artigo 4º do projeto, apresentada pelo próprio relator, com o objetivo de possibilitar que o órgão estadual de defesa do consumidor fique responsável não somente pela a fiscalização da lei almejada, mas também à aplicação das sanções.

Antes de ir a plenário, o PL ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Direitos Humanos.

Alimentação escolar
Outro destaque da reunião foi a aprovação, também por unanimidade, do PL 577/2015, do deputado Dirceu Dresch (PT), que visa alterar a lei que dispõe sobre o fornecimento de alimentos orgânicos na merenda escolar nas unidades educacionais do estado (Lei nº 12.282, de 2002).

A proposta visa inserir o termo “agroecológicos” na ementa da referida legislação; retirar a expressão “preferencialmente” do corpo do texto; estabelecer a quantidade mínima deste tipo de produto na alimentação escolar e o prazo para a aplicação da medida (10% no primeiro ano de vigência da medida e 20% a partir do segundo).

No projeto, o autor ressalta que são considerados alimentos agroecológicos e orgânicos os vegetais cultivados e comercializados sem a adição de insumos sintéticos e/ou de organismos geneticamente modificados, de qualquer natureza, em desacordo com a legislação vigente.

A matéria, que contou com a relatoria da deputada Luciane Carminatti (PT), segue em análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Saúde.

Divulgação de direito
Por fim, foi aprovado o PL 39/2016, que prevê que hospitais, clínicas e consultórios, da rede pública e privada, que prestem atendimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sejam obrigados a divulgar que todas as mulheres que tenham sofrido mutilação da mama decorrente de tratamento de câncer têm direito a cirurgia reconstrutiva custeada pelo Estado.

De acordo com a proposta, de autoria do deputado Cesar Valduga (PCdoB), o informe deve ser feito por cartaz, a ser afixado em local visível a todos os usuários do estabelecimento e que contenha ainda os números telefônicos do SUS. Os materiais de propaganda publicados ou exibidos por qualquer via eletrônica, inclusive internet, deverão também deverão fazer menção ao texto. Em caso de não cumprimento do disposto, está prevista multa de R$ 2 mil.

O projeto foi aprovado por unanimidade de votos, seguindo o parecer emitido pelo deputado Fábio Flôr (PP). “Quanto a possibilidade do estado de Santa Catarina em legislar sobre a matéria, não há inconstitucionalidade, uma vez que a Constituição Federal reservou à União, Estados e Distrito Federal, a competência concorrente para legislar sobre proteção e defesa da saúde”, disse.

O parlamentar, entretanto, inseriu duas emendas ao processo. A primeira, modificando o artigo 1º do texto para limitar a obrigatoriedade apenas às unidades de saúde especializadas em tratamento oncológico. Já a outra, para suprimir o artigo 4º, retirando do Poder Executivo a atribuição em regulamentar a medida.

Com a decisão, a proposição segue para as comissões de Finanças e de Saúde.

 

Alexandre Back
Agência AL

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