CCJ aprova projeto que altera altura mínima para admissão de mulheres na PM
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em reunião extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (10), aprovou por unanimidade Projeto de Lei Complementar (PLC 24/2013) do governo do Estado alterando os critérios de ingresso nas carreiras das instituições militares de Santa Catarina. A expectativa é que a matéria, que também está na pauta das comissões de Segurança Pública e de Trabalho, Administração e Serviço Público, seja votada em Plenário antes do recesso parlamentar, marcado para o dia 17.
O projeto visa alterar a altura mínima de ingresso de mulheres nas carreiras militares (Polícia Militar e Bombeiros Militares), reduzindo a exigência de 1,65 metro para 1,60 metro, pleito de um grupo de candidatas do concurso público em andamento da PM e que foi intermediado pela bancada feminina da Assembleia Legislativa.
O deputado Dóia Guglielmi (PSDB) chegou a apresentar uma emenda substitutiva global propondo a altura mínima de 1,55 metro para as mulheres e 1,60 metro para os homens, mesmo padrão adotado pelas forças armadas, mas prevaleceu o texto do governo.
A deputada Luciane Carminatti (PT), líder da bancada feminina, qualificou o projeto aprovado como um avanço na legislação, mas afirmou que os debates sobre o tema devem continuar em pauta, com foto em outros critérios limitadores nos concursos da PM, tais como peso, idade e a presença de tatuagens no corpo.
O deputado Mauro de Nadal (PMDB), relator da matéria, afirmou que a aprovação da iniciativa não oferece garantia de ingresso às candidatas reprovadas no concurso promovido pela PM pelo critério de altura. “Os critérios listados no edital do concurso continuam valendo. Acredito que para que as candidatas reprovadas no critério de altura sejam beneficiadas é preciso cancelar este edital”, disse.
Pensão especial para portadores de doenças incapacitantes
Outro destaque da reunião foi a aprovação, também por unanimidade de votos, de proposta do governo para a concessão de pensão especial aos portadores de doenças incapacitantes para o trabalho, tais como hanseníase, epidermólise bolhosa ou deficiência mental severa.
Sob a relatoria do deputado Aldo Schneider (PMDB), o PL 378/2012 retorna à CCJ após apresentação de emenda aditiva na Comissão de Finanças pelo deputado Valmir Comin (PP), retirando o limitador de dois salários mínimos mensais de renda familiar para o postulante ao benefício, mas permanecendo a exigência de domicílio no estado há, pelo menos, dois anos. O texto segue para a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.
Agência AL