CCJ aprova PL que reduz prazo para contestação de concursos
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa aprovou o parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 255/2017, de autoria do Poder Executivo, que estabelece prazo para a prescrição do direito de ação contra atos relativos a concursos para provimento de cargos e empregos realizados pela administração pública estadual direta e indireta. A matéria segue para apreciação da Comissão de Finanças e Tributação.
O colegiado retomou, no início da tarde desta quarta-feira (8), a reunião que havia sido suspensa na manhã de terça-feira (7). O objetivo era apreciar matérias que seriam colocadas em votação na sessão ordinária desta quarta. Porém, um acordo entre os membros da comissão possibilitou a concessão de vista em gabinete, com a garantia da votação das matérias na próxima reunião, marcada para o dia 14. Entre os projetos, estão o PLC 13/2017, que trata da extinção da Autarquia do Porto de São Francisco do Sul.
Os membros da comissão também aprovaram a admissibilidade da mensagem de veto parcial ao Projeto de Conversão em Lei da Medida Provisória (MP) 212/2017, que instituiu o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (Prefis-SC).
Polêmica
O PL 255/2017 trata do prazo para a contestação judicial de atos referentes aos concursos públicos promovidos pelo governo estadual, suas empresas e autarquias. Atualmente, os candidatos têm até cinco anos para ingressar com as ações. O projeto estabelece que o prazo para contestação prescreverá um ano após a publicação do ato de homologação com o resultado do concurso.
O relator da matéria, deputado Jean Kuhlmann (PSD), que preside a CCJ, apresentou parecer pela aprovação. No entanto, o deputado Mauro de Nadal (PMDB), elaborou um voto vista no qual pedia a rejeição do PL. O parlamentar afirmou que a proposta era inconstitucional por legislar sobre direito processual, algo que é privativo da União.
O líder do governo na Alesc, deputado Darci de Matos (PSD), defendeu a aprovação do parecer do relator, por entender, com base em uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que os estados podem legislar sobre aspectos referentes a concurso público. Darci também citou que a União, desde 1983, estabelece em lei o prazo de um ano para contestações a concursos realizados na esfera federal.
O deputado Fernando Coruja (PMDB) reconheceu que o assunto era polêmico, por não haver consenso se trata-se de matéria de direito administrativo – passível de ser legislado pelos estados – ou processual – exclusivo da União. No entanto, defendeu a rejeição do PL, por considerar absurdo o artigo que possibilita a destruição das provas e outros documentos referentes ao concurso, assim que o prazo de um ano prescrever.
Ao final, foi aprovado o parecer de Jean Kuhlmann pela aprovação do PL 255/2017. Além da Comissão de Finanças e Tributação, a proposta passará pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público antes de ser votada em plenário.
Reuniões extras
O presidente da CCJ comunicou aos membros do colegiado, durante a reunião, que vai elaborar um cronograma de reuniões extraordinárias, que terão início após o feriado de 15 de novembro. O objetivo, conforme Kuhlmann, é dar celeridade à apreciação dos projetos, que tem chegado em grande número na comissão. “Faremos pelo menos duas reuniões por semana para dar conta dessa demanda”, disse.
Agência AL