CCJ admite MP sobre indicadores de produtividade médica
FOTO: Vicente Schmitt/Agência AL
Reunida na manhã desta terça-feira (15), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou parecer pela admissibilidade da Medida Provisória (MP) 248/2021, editada pelo governo do Estado com o objetivo de alterar as leis estaduais 16.160, de 2013, e 16.465, de 2014, que tratam de retribuições financeiras por desempenho de atividades na área da saúde. Conforme o relator, deputado José Milton Scheffer (PP), o objetivo da medida é atualizar os indicadores utilizados para a aferição da produtividade médica nos hospitais da rede estadual, e também incluir os gestores da Secretaria de Estado da Saúde entre os beneficiados pela gratificação de desempenho. A iniciativa, disse, vai contribuir para tornar mais profissional a gestão em saúde no âmbito da pasta.
Em outro ponto, ele também defendeu que a medida cumpre os requisitos analisados pela comissão, estando apta a seguir tramitando no Parlamento estadual. “Quanto à coexistência dos pressupostos da constitucionalidade, relevância e urgência, para a adoção da medida provisória em questão, vislumbra-se que está suficientemente demonstrada nos autos, sobretudo à luz dos elementos trazidos na Exposição de Motivos, bem como no parecer da consultoria jurídica da Secretaria de Estado da Saúde.”
O acolhimento da MP aconteceu por maioria, com voto contrário do deputado Marcius Machado (PL). Mesmo tendo se declarado impedido de votar por ocupar a presidência da CCJ, o deputado Milton Hobus (PSD) fez questão de apresentar suas considerações sobre a iniciativa governamental.
“Tenho uma ressalva. Esta é uma daquelas matérias que não teriam a necessidade da edição de MP, uma vez que não possuem nenhum fato. Estão é reduzindo os critérios para o cumprimento de requisitos e aumentando deliberadamente salários e gratificações.”
A MP 248/2021 segue agora para análise do plenário. Caso a admissibilidade seja confirmada, a medida retorna às comissões para a análise do mérito e conversão em projeto de lei.
Tecnologias de conectividade
Por unanimidade, foi admitido o PL 340/2021, de autoria do deputado Jair Miotto (PSC), que visa instituir o programa de estímulo à implantação das tecnologias de conectividade móvel no estado para viabilizar a chegada da tecnologia de quinta geração (5G). Entre os principais pontos do projeto, estão o estímulo das tecnologias de conectividade 4G e 5G; a promoção de um ambiente e inclusão do ambiente favorável à economia digital; o debate acerca dos ganhos e impactos advindos da tecnologia 5G; o estímulo à modernização das legislações locais que tratam da implantação da infraestrutura de telecomunicações; a cooperação entre os entes municipais para o alinhamento das legislações; e o desenvolvimento de tecnologias.
O acatamento da matéria seguiu o encaminhamento proposto pelo deputado João Amin (PP). Por meio de seu relatório, ele também apresentou emenda supressiva ao artigo 4º do Anexo I da proposição, considerado ”injurídico” pelo parlamentar. “As leis não servem para propor sugestões para os municípios”, justificou.
Com a decisão, o PL 340/2021 para as comissões de Finanças e Tributação; e de Economia, Ciência, Tecnologia, Minas e Energia.
Disponibilização de lupas
A CCJ também se manifestou favoravelmente ao PL 86/2021, de autoria do deputado Sergio Motta (Republicanos), que determina a disponibilização de lentes de aumento (lupas) em estabelecimentos como hipermercados, supermercados, drogarias, farmácias, lojas de departamento, lotéricas e agências bancárias. O objetivo visado pelo autor é facilitar aos consumidores a leitura dos preços dos produtos.
Durante a votação, prevaleceu o entendimento apresentado pelo relator, o deputado Marcius Machado, de que a iniciativa é constitucional por estar amparada na legislação que trata dos direitos do consumidor. O deputado João Amin apresentou voto contrário ao parecer.
Antes de ir a plenário, a proposição ainda será analisada pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência; e de Economia.
Vacinação obrigatória
Seguindo parecer favorável do deputado Mauro de Nadal (MDB), foi admitida a Proposta de Sustação de Ato (PSA) 1/2022, de autoria da deputada Ana Campagnolo (PSL), que visa tornar sem efeitos dispositivos do Decreto 1.669, de 2022, que trata das atividades essenciais e regulamenta os serviços presenciais da Educação durante a pandemia de Covid-19.
O texto visa sustar especificamente o artigo 6º do decreto, que determina que a vacinação contra a Covid-19 é obrigatória para todos os trabalhadores do setor (professores, segundos professores, auxiliares, equipe técnica, administrativa e pedagógica, funcionários da limpeza, da alimentação, de serviços gerais, do transporte escolar, trabalhadores terceirizados, estagiários e voluntários), a partir da data em que a aplicação estiver disponível para o grupo prioritário e/ou a faixa etária, de acordo com o Calendário Estadual de Vacinação contra a Covic-19. A determinação abrange a educação básica, a educação profissional, o ensino superior e afins das redes de ensino pública e privada do estado.
Conforme o relatório aprovado, fica aberto prazo de 10 dias para que o governador se manifeste sobre o tema e apresente defesa.
Correção na legislação
Também sob a relatoria de Nadal, foi admitido o PL 23/2022, subscrito pelo deputado Valdir Cobalchini (MDB), que visa revogar o inciso VIII do artigo 111º da Lei 18.350, de 2022, que alterou o Código Estadual do Meio Ambiente (Lei 14.675, de 2009). Segundo o autor, o projeto destina-se a corrigir uma falha de aspecto formal na Lei nº 18.350 que, a seu ver, poderia causar ambiguidade de interpretação e insegurança jurídica.
O dispositivo, que teria sido equivocadamente revogado da legislação, permitia a concessão de licenciamento parcial a empreendimentos realizados ao longo das rodovias, nos quais não ocorresse supressão de vegetação.
A matéria segue em análise nas comissões de Agricultura e Política Rural; e de Turismo e Meio Ambiente.
Audiência pública
Foi aprovado requerimento da deputada Ana Campagnolo para a realização de audiência pública sobre o PL 6/2022. A matéria, de autoria do deputado Jessé Lopes (PSL), tem por objetivo reconhecer o risco de atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas. No projeto está apensado o PL 11/2022, de teor similar, apresentado pelo deputado Sargento Lima (PL).
Selo Segurança Alimentar
O deputado Marcius Machado contou com a aprovação do PL 292/2021, de sua autoria, que visa instituir o Selo Segurança Alimentar. A certificação tem como meta os bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres que ofereçam aos consumidores a opção de refeição livre de lactose e de glúten, inclusive por contaminação cruzada.
A matéria, que contou com a relatoria do deputado Mauro de Nadal, segue tramitando nas comissões de Finanças; de Saúde; e de Agricultura.
Dia do Peixe
Segue para a Comissão de Pesca e Aquicultura, com o aval da CCJ, o PL 337/2021, de autoria do deputado Ricardo Alba (PSL), que visa instituir o Dia do Peixe. A data escolhida para a celebração é o 1º de setembro.
Vetos do governo
Por fim, a CCJ enviou para o plenário, com pareceres pela manutenção, três mensagens de veto (MSV) do governo do Estado a projetos de lei.
- MSV 782/2021, com veto parcial ao PL 123/2021, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022. O veto abrange o caput do artigo 3º, o parágrafo 1 º do artigo 34, o parágrafo 1° do artigo 36, o caput do artigo 40, os parágrafos 1° e 2° do artigo 42 e os incisos I e II do caput do artigo 69. Todos os dispositivos, apresentados por meio de emendas parlamentares, foram considerados inconstitucionais e contrários ao interesse público, conforme pareceres da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e secretarias setoriais. A manutenção do veto seguiu parecer do deputado Fabiano da Luz (PT). "Entendo que os dispositivos vetados possuem vícios insanáveis de inconstitucionalidade, visto que cabe ao chefe do Poder Executivo legislar sobre crime de responsabilidade, leis orçamentárias e créditos adicionais.”
- MSV 593/2020, com veto parcial ao PL 320/2020, de autoria do Poder Executivo, que altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 17.874, de 2019. Conforme o relator, o deputado Milton Hobus, os dispositivos suprimidos pelo governo dizem respeito às emendas parlamentares não impositivas, de números 822, 826 e 831, consideradas contrárias ao interesse público, no entendimento da consultoria jurídica da Secretaria de Estado da Fazenda.
- MSV 1066/2022, com veto parcial ao PL 78/2019, de autoria do deputado Kennedy Nunes (PTB), que dispõe sobre a logística reversa de medicamentos, para o fim de definir as responsabilidades na destinação dos medicamentos, de uso humano e veterinário, não utilizados, com prazo de validade vencido ou impróprios para consumo, descartados pelo consumidor. O veto abrange o artigo 5º do projeto, que determina que os importadores, fabricantes, distribuidores e comerciantes de medicamentos deverão se adequar ao disposto na Lei em até 180 dias a partir da sua publicação. A imposição foi considerada inconstitucional pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), sob o argumento que a mesma viola a Lei Federal 12.305, de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. A decisão pela manutenção da MSV 1066/2022 também teve por base parecer do deputado Milton Hobus.
Agência AL