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06/12/2022 - 14h12min

CCJ acata retirada de sorvetes e picolés do regime de substituição tributária

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Deputado Milton Hobus, presidente da CCJ
FOTO: Vicente Schmitt/Agência AL

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou, na manhã desta terça-feira (6), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 1295/2022, do deputado Jerry Comper (MDB), que prevê a retirada do regime de substituição tributária do ICMS as operações de saída de picolés e sorvetes, bem como seus derivados e insumos, quando produzidos em Santa Catarina.

Conforme o autor, a medida visa fortalecer o segmento econômico no estado e a sua participação no mercado nacional “...muitos dos compradores/comerciantes varejistas entendem que esse imposto antecipado como um custo adicional da mercadoria e, a partir daí, impõe sua margem de lucros sobre uma base de cálculo maior, resultado em preços não competitivos no varejo”, argumenta Comper.

A aprovação da matéria aconteceu por unanimidade de votos, seguindo o parecer, pela admissibilidade, apresentado pelo deputado Milton Hobus (PSD). No documento, o parlamentar também destaca que o sorvete é a única mercadoria do gênero alimentício que segue no regime de substituição tributária praticado em Santa Catarina.

Ele também apresentou uma emenda substitutiva global para adequação à técnica legislativa, possibilitando que o texto siga em análise na Comissão de Finanças e Tributação.

Código de Defesa do Empreendedor
Outro destaque da reunião da CCJ foi o acatamento do  PL 256/2022, de autoria do deputado Bruno Souza (Novo), que visa instituir o Código de Defesa do Empreendedor de Santa Catarina.

No projeto, são apontados como principais objetivos do código promover a desburocratização do Estado, facilitar e dar maior segurança ao exercício da atividade econômica privada e garantir direitos aos empreendedores contra interferências indevidas do poder público.

Em seus votos, os deputados seguiram a proposta de encaminhamento apresentada pelo relator, deputado João Amin (PP), pela aprovação da matéria e seu envio para as comissões de Finanças; e de Economia, Ciência, Tecnologia, Minas e Energia.

Sistema de Arquivos do Estado
Por unanimidade, foi acatado o PL 343/2022, proposto pelo deputado Padre Pedro Baldissera (PT), que visa alterar a Lei 17.449, de 2018, que instituiu o Sistema Estadual de Cultura (SIEC).

Conforme o relator, deputado Fabiano da Luz (PT), o projeto pretende “consolidar uma tríade com os outros dois sistemas existentes de biblioteca pública e de museu catarinense, possibilitando que os municípios catarinenses que possuem arquivos públicos instituídos possam se adequar às normas estaduais e adotar os seus próprios sistemas de arquivos, em cumprimento das leis e de outros dispositivos legais.”

O projeto segue agora para as comissões de Finanças; e de Trabalho, Administração e Serviço Público.  

Reserva de espaço para motocicletas
Foi admitido o PL 297/2022,  de autoria da deputada Marlene Fengler (PSD), que estabelece a obrigatoriedade de reserva de espaço para o tráfego de motocicletas nas vias públicas de grande circulação das regiões metropolitanas instituídas em Santa Catarina.

Conforme o relator, deputado Milton Hobus, a matéria não possui óbice legal, uma vez que “atende as regulamentações da norma geral do Código de Trânsito Brasileiro e fixa diretrizes dentro da competência que cabe ao Estado, para instituir as regiões metropolitanas”.

O PL 297/2022 também está na pauta  das comissões de Finanças; e Transportes e Desenvolvimento Urbano.

Subsídio de deputado estadual
Também sob a relatoria de Hobus, foi admitida a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 4/2022, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, que altera o Inciso XIV do artigo 39 da Constituição do Estado de Santa Catarina, que regra a fixação do subsídio de deputado estadual.

A proposta retira do dispositivo a expressão “em cada legislatura, para a subsequente”. Conforme o relator, a medida segue regramento já adotado na Câmara dos Deputados.

Na sequência, a PEC segue para o plenário, para ter a admissibilidade novamente votada.

Vetos do governo
Também foram encaminhados para o plenário três Mensagens de Veto (MSV) do governo do Estado. Todas com pareceres pela manutenção.

MSV 805/2021, com veto total ao PL 94/2021, do deputado Jessé Lopes (PL), que inclui os parágrafos 4º e 5º na redação da Lei 18.032, de 2020, assegurando o direito ao exercício integral e regular das atividades comerciais do ramo alimentício.

MSV 900/2021, com veto parcial ao PLC 3/2019, do deputado Bruno Souza, que altera a Lei Complementar 170, de 1998, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação, a fim de incluir a previsão da educação domiciliar.

O veto diz respeito ao artigo 3º da proposição, que determina que a matrícula do Ensino Fundamental seja obrigatória a partir dos 7 anos de idade e facultativa a partir dos 6 anos. Conforme o governo, o dispositivo fere o preceito  constitucional  que  garante  a oferta  de  educação  básica  obrigatória e gratuita a partir dos 4 anos de idade, bem como a norma geral das diretrizes e bases da educação.

MSV 1361/2022, com veto parcial ao PL 315/2022, do Poder Executivo, que altera emendas parlamentares impositivas constantes do Anexo I da Lei 18.329, de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2022.

Foram vetadas as emendas parlamentares que excluíram as emendas parlamentares impositivas 956 e 1357, tidas como contrárias ao interesse público, segundo pareceres da Secretaria de Estado da Fazenda, e da Central de Atendimento aos Municípios (CAM).

Emendas
Quatro projetos já acatados pela CCJ retornaram ao colegiado para a análise de emendas apresentadas pelas demais comissões. Todos os dispositivos foram acatados, possibilitando que os PLs sejam votados em plenário.

PL 448/2021, de autoria dos deputados Bruno Souza e Mauro de Nadal (MDB), que busca promover alterações no Código Estadual do Meio Ambiente, para incluir no Sistema Estadual de Unidades Conservação da Natureza (SEUC) as Reservas Particulares de Patrimônio Natural (RPPN).

A emenda apresentada pela Comissão de Turismo e Meio Ambiente visa apenas promover correções de teor redacional.

PL 276/2021,  do deputado Jerry Comper, determina que as concessionárias de serviços públicos que operam nas rodovias estaduais de Santa Catarina forneçam dispositivos eletrônicos ("tags" e/ou outros sistemas) aos veículos das Polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa, bem como às ambulâncias dos serviços públicos de saúde.

A emenda, apresentada pela Comissão de Trabalho, visa incluir no rol de beneficiários do dispositivo eletrônico, os veículos do Instituto Geral de Perícias (IGP), bem como autorizar o respectivo diretor-geral da instituição a permitir sua instalação.

PL 406/2021,  das deputadas Luciane Carminatti (PT) e Marlene Fengler, que dispõe sobre a divulgação do Disque 100 nos livros e materiais didáticos adquiridos,  disponibilizados ou patrocinados pelo Poder Executivo Estadual.

A alteração textual, apresentada pela Comissão de Finanças, altera a  vigência  da medida visada no projeto para estabelecer tempo hábil necessário para  adequação dos  contratos de fornecimento dos livros e materiais didáticos.

PL 7/2019,  do deputado José Milton Scheffer (PP), que altera a legislação que dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos, para limitar a concessão do benefício ao âmbito estadual. O projeto também dispõe sobre a forma de comprovação de duas modalidades de beneficiados com a isenção, os doadores de sangue e medula óssea.

Na Comissão de Finanças o projeto recebeu emenda modificativa atrelando a concessão do benefício à apresentação do Cartão de Doador Voluntário de Medula Óssea e à comprovação da realização de, no mínimo, uma doação do insumo.

Na Comissão de Trabalho o projeto recebeu nova emenda, para agregar os PLs 141/2020, do deputado Nilso Berlanda (PL), e 364/2021, do ex-deputado Adrianinho (PT), que incluem as doadoras de leite materno como beneficiárias da isenção.

 

 

Alexandre Back
AGÊNCIA AL

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