CCJ acata projeto que veda terapia de redesignação sexual para menores de idade
Reunida na manhã desta terça-feira (20), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 73/2023, de autoria do deputado Sargento Lima (PL), que veda a realização de terapias de redesignação sexual para menores de idade.
O projeto, aos quais estão apensadas outras três proposições de teor similar: 85/2023, do deputado Maurício Peixer (PL), 302/2023, do deputado Jessé Lopes (PL), e 303/2023, do deputado Sergio Motta (Republicanos), previa a vedação da hormonioterapia, terapia hormonal de processo transexualizador para menores de 18 anos, e de intervenções cirúrgicas de redesignação sexual, ou readequação sexual, para menores de 21 anos. Uma emenda substitutiva global, entretanto, incluiu no texto a possibilidade de iniciação da hormonioterapia cruzada a partir dos 16 anos de idade, desde que haja recomendação médica e seja respeitado o procedimento médico disposto na legislação atualmente em vigor.
A nova redação foi apresentada pelo relator, deputado Napoleão Bernardes (PSD). “A emenda tem o intuito de compatibilizar o texto com o disposto no Código Civil brasileiro, e também na Resolução 2.265/2019 do Conselho Federal de Medicina, que é mencionada como a norma balizadora sobre o tema tanto pela Secretaria de Assistência Social quanto pelo próprio autor da matéria.”
A emenda também adequa a multa sugerida pelo descumprimento do disposto, fixando-a em até cinco salários mínimos. Foi mantido o trecho que descreve que a vedação às terapias de redesignação sexual a menores não se aplicam aos casos envolvendo tratamentos como puberdade precoce, e síndromes e condições especiais de saúde ocasionadas por anomalias sexuais cromossômicas devidamente diagnosticadas.
Antes de ir a plenário, a proposição ainda será analisada pelas comissões de Finanças; de Saúde; de Direitos Humanos e Família; e de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Formação Cidadã nas escolas
Na condição de autor, Napoleão Bernardes contou com a aprovação do PL 452/2023, que institui a Política de Formação Cidadã nas escolas das redes de ensino, pública e privada, de Santa Catarina.
De acordo com o parlamentar, o objetivo da referida política é “promover a educação para a cidadania, alinhada aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, do pluralismo político, da não discriminação, da livre manifestação, visando estimular a atuação social crítica e comprometida com o bem-estar social”.
Para tanto, o projeto prevê que o poder público, por meio dos órgãos responsáveis, deverá estabelecer um plano de trabalho que inclua a elaboração de diretrizes específicas para cada nível de ensino, considerando as necessidades e capacidades dos estudantes de diferentes faixas etárias.
A aprovação do projeto seguiu o parecer favorável apresentado pela relatora, deputada Ana Campagnolo (PL).
Na sequência, o texto segue para as comissões de Finanças; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Educação e Cultura.
Conformidade Digital
Foi acatado o PL 417/2023, de autoria do deputado Jair Miotto (União), que dispõe sobre a criação do "Selo de Conformidade Digital" para empresas que atuam no estado.
Conforme o projeto, a certificação será concedida pelo órgão estadual competente às empresas que atendam às normas de segurança da informação estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e demais normativas relacionadas.
Alegando vício de inconstitucionalidade, o relator, deputado Tiago Zilli (MDB), apresentou uma emenda para suprimir o artigo 4º da proposição, que estabelecia prazo para que o Poder Executivo promovesse a regulamentação da certificação.
O projeto também está na pauta das comissões de Finanças; e de Economia, Ciência, Tecnologia e Inovação.
Veto
Segue para o plenário, com parecer pela manutenção, a Mensagem de Veto do (MSV 189/2023), do governo do Estado, com veto parcial ao Projeto de Conversão em Lei da Medida Provisória 259/2023, que concede benefícios fiscais nas operações com combustíveis submetidas ao regime de incidência monofásica.
O trecho vetado é o parágrafo 3º do artigo 1º do projeto, que visava permitir a concessão de benefício fiscal também a empreendimentos detentores de certidão negativa de débitos de natureza trabalhista e tributária, em qualquer esfera, quando houvesse prévio acordo para a regularização dos débitos em até 24 meses.
O dispositivo foi apontado como inconstitucional pela Procuradoria Geral do Estado, por dispor contra o sistema da seguridade social e também por criar renúncia de receita sem dispor de estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
O parecer seguiu o voto do relator, deputado Napoleão Bernardes.
Agência AL