CCJ acata PL que permite o pagamento de tributos com cartões de débito e crédito
Por unanimidade, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) acatou, na manhã desta terça-feira (12), o Projeto de Lei (PL) 3/2024 que assegura ao contribuinte o direito de efetuar o pagamento de tributos, impostos, taxas, multas e demais obrigações fiscais, por meio de cartão de débito e crédito.
Conforme a proposta, de autoria do deputado Matheus Cadorin (Novo), os órgãos responsáveis pela arrecadação de tributos deverão disponibilizar informações claras e acessíveis aos contribuintes sobre as condições, tarifas, e demais aspectos relacionados ao pagamento por meio eletrônico.
A matéria foi aprovada seguindo o voto do relator, deputado Napoleão Bernardes (PSD), que destacou a competência plena dos deputados em tratar de temas tributários e de defesa do direito do contribuinte. O parlamentar apresentou, entretanto, uma emenda para retirar do texto dispositivo que vedava a cobrança de adicional pela escolha da modalidade de pagamento. “O texto original desconsiderou o custo embutido nas operações decorrentes das taxas cobradas pelos serviços realizados por terceiros para parcelamentos e afins, o que por consequência criaria, por certo, uma nova despesa ao ente público”, argumentou.
Antes de ir a plenário, a proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Assuntos Municipais.
Educação
Também foram destaques as aprovações de três projetos voltados ao setor educacional. Os dois primeiros, sob a relatoria do deputado Fabiano da Luz.
O PL 192/2023, do deputado Rodrigo Minotto (PDT), dispõe sobre a criação do Concurso Escola Sustentável e trata da promoção nas escolas, públicas e privadas do estado, de uma competição educacional de conscientização ambiental quanto ao uso de fontes de energia limpa e renováveis. O projeto foi sugerido pelos estudantes da Escola de Educação Básica Luiz Tramontin, do município de Forquilhinha, no âmbito do programa Parlamento Jovem.
Já o PL 227/2023, do deputado Marquito (Psol), tem por meta instituir o programa Ensino Sustentável na rede pública estadual de ensino, por meio de ações de divulgação de ideias e conscientização quanto à sustentabilidade ambiental.
O terceiro projeto acatado é o PL 396/2023, do deputado Jessé Lopes (PL), que determina que os estabelecimentos da rede pública estadual disponibilizem e mantenham espaços reservados à meditação e reflexão religiosa de alunos e professores, independentemente de crença ou religião.
O projeto veda, entretanto, a realização de cultos, pregações e quaisquer outros atos e manifestações religiosas por terceiros no ambiente escolar público.
Sobre este projeto, o relator, deputado Napoleão Bernardes, esclareceu que não estão previstas no texto a realização de construção de novos espaços nas escolas, mas somente a utilização dos já existentes.
O deputado Fabiano da Luz apresentou voto contrário, sob o argumento de que a utilização da estrutura das escolas com finalidades não ligadas à educação é inconstitucional.
Os projetos seguem em análise nas demais comissões de mérito.
Uso de material lenhoso
A CCJ manifestou-se favoravelmente ao PL 294/2023, de autoria do deputado José Milton Scheffer (PP), que inclui parágrafo único ao artigo 124 –G do Código Estadual do Meio Ambiente (Lei 14.675/2009).
O objetivo da iniciativa, conforme o autor, é “desburocratizar e viabilizar” o uso do material lenhoso proveniente do corte de árvores localizadas em áreas urbanas ou com risco de queda documentado pela Defesa Civil.
Desta forma, o projeto visa permitir que o proprietário da área possa fazer uso do material sem a necessidade de processo de licenciamento ambiental e do pagamento de taxas
O acatamento da matéria seguiu o voto favorável do relator, deputado Sérgio Guimarães (União), que também apresentou emenda de teor redacional.
O projeto segue em análise nas comissões de Finanças; de Trabalho; e de Turismo e Meio Ambiente.
Agente de segurança privada
Foi aprovado o PL 395/2023, de autoria do deputado Jessé Lopes, que estabelece o título de "agente de segurança privada" aos profissionais que atuem na guarda ou vigia da incolumidade das pessoas e do patrimônio, no âmbito do estado.
Para tanto, estão estabelecidos no projeto uma série de requisitos ao postulante à titulação, como contar com idade mínima de 21 anos, instrução correspondente ao quarto ano do Ensino Fundamental, ter sido aprovado em curso de formação de vigilante e em exames de saúde e de aptidão psicológica, bem como possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas.
O cadastramento será mantido atualizado e ficará a critério da autoridade indicada em decreto do governador do Estado.
O acatamento da proposta seguiu o encaminhamento proposto pelo deputado Tiago Zilli (MDB), que também incluiu uma emenda supressiva ao artigo 3º do texto. O trecho foi considerado inconstitucional pelo relator por atrelar o objetivo do projeto às disposições da Lei Federal 7.102/1983, que trata da segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores.
A próxima etapa na tramitação da matéria é a Comissão de Segurança Pública.
Proibição de medicamentos ''anticio''
Seguindo a relatoria do deputado Pepê Collaço (PP), foi acatado o PL 221/2023, que dispõe sobre a proibição da comercialização de medicamentos denominados ‘anticio’ para espécies caninas e felinas domésticas ou domesticadas no âmbito do estado.
O texto, de iniciativa do deputado Delegado Egídio (PTB), descreve como "anticio" o medicamento, injetável ou não, produzido à base de hormônios que atuam no sistema endocrinológico com o objetivo de inibir o cio em espécies animais caninas e felinas.
Na justificativa que acompanha o projeto, o autor destaca os possíveis malefícios causados por tais produtos. “Se faz ressaltar que estes medicamentos, além de não ter a eficácia de 100%, aumentam, consideravelmente, a chance de desenvolvimento de tumores malignos diversos, podendo, inclusive, causar anomalias em filhotes.”
A proibição de comercialização se estende a estabelecimentos de comércio de produtos animais, pet shops, clínicas e hospitais veterinários ou qualquer outro especializado ou não no ramo localizado no estado. Fica excetuada a medicação prescrita por médico veterinário e utilizada na forma do receituário.
Em caso de descumprimento do disposto, estão previstas multas e sanções penais, cíveis, e administrativas, aplicáveis ao estabelecimento e seus responsáveis legais.
No relatório aprovado, Collaço destaca que “incumbe ao setor público assegurar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, inclusive em relação à proteção à fauna e à flora, vedadas na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, coloquem em risco a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.”
O texto segue para as comissões de Finanças; de Economia; e de Turismo.
Berço da Colonização Vêneta
O deputado Napoleão Bernardes contou com a aprovação do PL 28/2024, de sua autoria, que reconhece o município de Ascurra, como Berço da Colonização Vêneta em Santa Catarina.
Conforme o autor, o povoamento do município teve início em 1874, com o envio de agrimensores para a região pelo colonizador alemão Hermann Blumenau, visando mapear e delimitar os lotes nas proximidades do Ribeirão São Paulo. Os primeiros imigrantes, do Vêneto, Lombardia e Tirol, designados a ocupar as terras da chamada Colônia de Ascurra, chegaram em setembro de 1876.
A matéria recebeu uma emenda do deputado Camilo Martins (Podemos) para adequação redacional e agora segue para a Comissão de Educação e Cultura.
Benzedeiras
Também segue para a Comissão de Educação após receber parecer favorável da CCJ, o PL 510/2023, que declara as Benzedeiras como sendo integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina. O texto é de iniciativa do deputado Padre Pedro Baldissera (PT) e contou com a relatoria do deputado Marcius Machado (PL).
Dia das Mulheres na Ciência
Foi aprovado ainda o PL 517/2023, da deputada Luciane Carminatti (PT), que visa instituir o Dia Estadual das Mulheres na Ciência. A data escolhida para a celebração, de caráter anual, é o 11 de fevereiro.
O relator, deputado Fabiano da Luz, inseriu emenda para correção da técnica legislativa, tornando o texto apto a seguir tramitando na Comissão de Economia, Ciência, Tecnologia e Inovação.
Veto do governo
Segue para o plenário, com parecer pela rejeição, a Mensagem de Veto (MSV) 414/2024, do governo do Estado, ao PL 479/2023. (PP).
O projeto, do deputado José Milton Scheffer, promove alterações na Lei 18.576/2022, que trata da dispensa de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Estaduais (CND), para fins de celebração de convênio, contrato ou instrumento congênere entre o Estado de Santa Catarina e os hospitais filantrópicos ou municipais.
O objetivo da proposição é estender, de 31 de dezembro de 2023 para 31 de dezembro de 2024, o prazo de vigência da dispensa constante na legislação.
O relator do veto foi o deputado Pepê Collaço.
Emenda
Retornou ao colegiado para análise de emenda o PL 167/2022, do deputado Volnei Weber (MDB), que assegura à agente de segurança pública o direito de ser removida para unidade de trabalho próxima a sua residência durante o período de aleitamento materno, até que a criança complete um ano de idade.
Já a alteração textual, apresentada no âmbito da Comissão de Segurança Pública, visa adequar o projeto à Lei Complementar 809/2022, que estabelece normas gerais sobre os Fundos Rotativos do Sistema Penal do Estado.
Com a aprovação da emenda, alcançada sob a relatoria do deputado Fabiano da Luz, o projeto segue para votação em plenário.
Agência AL