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08/03/2022 - 13h03min

CCJ acata MP que trata da gratificação temporária aos profissionais da Saúde

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CCJ se reuniu na manhã desta terça-feira (8), no Plenário Deputado Osni Régis
FOTO: Bruno Collaço / AGÊNCIA AL

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou, na manhã desta terça-feira (8), parecer pela admissibilidade à Medida Provisória (MP) 251/2022, do governo do Estado, que trata do pagamento de gratificação temporária a profissionais da Saúde em função da pandemia da Covid-19.  A MP altera a Lei 18.007/2020, que estabelece as medidas temporárias adotadas pela Secretaria de Estado da Saúde (SED) para o enfrentamento da pandemia de coronavírus.

Na exposição de motivos, o secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, explica que o estado de calamidade pública relativo à Covid-19, decretado ainda em 2020, foi prorrogado pelo Estado até 31 de março deste ano, tornando necessária a edição da MP, uma vez que a Lei 18.007/2020 produziu efeitos até 31 de dezembro do ano passado.

A MP 251 também altera outros pontos da Lei 18.007/2020. No artigo quarto, por exemplo, foi retirado do texto original o trecho que instituía pagamento de gratificação especial transitória para servidores em efetivo exercício nos setores de emergência e nas UTIs, mantendo-a para os servidores designados para prestar serviços no Centro de Operações e Emergências em Saúde (Coes).

A medida também revoga três artigos da Lei 18.007/2020: o artigo segundo, que fixava os valores da Retribuição por Produtividade Médica (RPM); o artigo sétimo, que previa o pagamento de gratificação de R$ 250 para os demais servidores da Saúde; e o artigo 10º, que fixava percentual de 34% para o cálculo do Adicional de Penosidade, Insalubridade e Risco de Vida.

Durante a votação, os deputados que integram o colegiado seguiram o parecer emitido pelo deputado Mauro de Nadal (MDB), que argumentou que a iniciativa segue a linha de outras medidas provisórias já enviadas pelo governo do Estado no sentido de manter o enfrentamento da Covid no estado.

Com a decisão, o texto segue para o plenário para ter a sua admissibilidade novamente votada. Caso o resultado seja confirmado, a MP retorna à CCJ para a análise do mérito.

Substituição por produtos análogos
Também por unanimidade, foi acatado o Projeto de Lei (PL) 130/2021, de autoria do deputado José Milton Scheffer (PP), que obriga os estabelecimentos comerciais do ramo alimentício, tais como restaurantes, bares e lanchonetes, pizzarias e panificadoras, a informar a substituição do queijo, requeijão e outros produtos lácteos, por produtos análogos. 

Conforme o projeto, a informação deve constar de forma destacada, em cardápios ou outra forma de publicidade utilizada pelo produto ofertado, por meio da expressão “Este produto não é queijo”. Em caso de descumprimento do disposto, o texto prevê penalidades entre advertência, multa pecuniária de R$ 1,5 mil por infração, e suspensão temporária de funcionamento do estabelecimento.

A aprovação da matéria teve por base o voto favorável do deputado João Amin (PP). Em seu relatório, o parlamentar argumentou que a matéria é constitucional por tratar de questão relacionada ao Direito do Consumidor, à qual os deputados estaduais possuem competência para legislar.

O texto agora segue para as comissões de Finanças e Tributação; e de Economia, Ciência, Tecnologia, Minas e Energia.

Delegacia de Defesa Contra Maus-Tratos a Animais Domésticos
Já como autor, João Amin contou com o acatamento do PL 66/2021, que dispõe sobre a criação da Delegacia de Defesa Contra Maus-Tratos a Animais Domésticos, no âmbito do estado. Em seu relatório, favorável à matéria, o deputado Marcius Machado (PL) explicou que para o desenvolvimento da ação serão aproveitadas as estruturas físicas e funcionais já existentes na Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O projeto segue em análise nas comissões de Finanças; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Segurança Pública.

Semana Estadual da Televisão
Também de autoria de Amin, foi aprovado o PL 489/2021,  que visa instituir a Semana Estadual da Televisão de Santa Catarina. O período escolhido para a mobilização é a semana que incluir o dia 1º de junho, durante o qual o texto prevê a realização de “atividades, ações e campanhas que esclareçam sobre a importância da televisão na divulgação da história, cultura, notícias, educação e entretenimento”.

A matéria, que contou com a relatoria do deputado Fabiano da Luz (PT), segue agora para a Comissão de Educação, Cultura e Desporto.

Vetos do governo
A CCJ enviou para o plenário três Mensagens de Veto (MSV) do governo do Estado a projetos de lei. Todas com pareceres pela manutenção.

  • MSV 976/2021, com veto parcial ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 27/2021, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos do cargo de Agente de Segurança Socioeducativo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP). O veto abrange o artigo 75 do texto, que trata da criação do Adicional de Local de Exercício Prisional e Socioeducativo. A medida foi considerada “inconstitucional e contrária ao interesse público”, conforme parecer da Consultoria Jurídica da Secretaria de Estado da Administração (SEA). Relator da MSV, o deputado Mauro de Nadal argumentou que a criação do adicional extrapolaria os limites orçamentários e financeiros do Estado e que esta ação já está prevista pelo governo em outro projeto.
  • MSV 1069/2022,  com veto parcial ao PL 11/2021, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Complementar 422, de 2008, que institui o Programa de Habitação Popular  (Nova Casa) cria o Fundo de Habitação Popular do Estado de Santa Catarina (Fundhab).bO veto atinge o parágrafo 8º do artigo 6, que pretendia destinar à Fundhab os ativos remanescentes da liquidação e extinção da Codesc e da Cohab. Conforme o relator, o deputado José Milton Scheffer, a medida atinge campo de ação privativo do Chefe do Poder Executivo estadual.
  • MSV 1076/2022,  com veto parcial ao PL 53/2021, de autoria do deputado Bruno Souza (Novo), que dispõe sobre o regime de prestação do Serviço Público de Loterias Estaduais. O veto diz respeito ao artigo 2 da proposição, que buscava delegar o serviço de loterias a particulares, na modalidade de permissão e por meio de processo licitatório. A medida foi considerada contrária ao interesse público, conforme parecer da consultoria Jurídica da Secretaria de Estado da Fazenda. Na condição de relator, o deputado José Milton Scheffer destacou que as loterias estaduais são campo cuja prerrogativa em legislar é exclusiva do governo do Estado. Ele também argumentou que a proposta de concessão do serviço deveria seguir os parâmetros estabelecidos pela legislação federal e vir acompanhada de critérios técnicos mais abrangentes.

Emendas
Três projetos de lei, já admitidos pela CCJ, retornaram ao colegiado para análise de emendas apresentadas no âmbito das demais comissões e do plenário. Os textos agora seguem para votação final em plenário.

  • PL 344/2020, de autoria do deputado Bruno Souza, que tem por meta estender, de 60 dias para 180 dias, a validade das Certidões Negativas de Débito Estaduais (CNDE).Tendo por base parecer do deputado João Amin, foi acatada a emenda apresentada pela Comissão de Finanças para correção na redação do projeto.
  • PL 193/2019, de autoria do deputado Felipe Estevão (PSL), que institui o Selo Empresa Amiga da Saúde da Criança. Seguindo a proposta de encaminhamento do relator, o deputado Mauro de Nadal, foi rejeitada a subemenda substitutiva global apresentada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, que procurava delegar ao Poder Executivo a prerrogativa de conceder a certificação.
  • PL 105/2021, de autoria do deputado Marcius Machado, que altera o Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei 12.854, de 2003) para incluir vedação à realização de tatuagens e/ou a colocação de "piercings" em animais, com finalidade estética. Conforme relatório do deputado Fabiano da Luz, foi incorporada a emenda substitutiva global apresentada em plenário visando ajustar o projeto à técnica legislativa.
Alexandre Back
Agência AL

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