Bombeiros comunitários terão mesmos benefícios dos guarda-vidas civis
O governo estadual encaminhou nesta semana à Assembleia Legislativa um projeto de lei que estende aos bombeiros comunitários de todo o estado benefícios concedidos aos guarda-vidas civis que são contratados anualmente, durante a temporada de verão, para cuidar da segurança dos banhistas. A medida consta no Projeto de Lei (PL) 166/2017, que está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), ainda sem relator designado.
A proposta trata da prestação de serviço voluntário nas atividades de atendimento pré-hospitalar, combate a incêndio e salvamento em apoio ao Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC). Este serviço voluntário é desempenhado pelos bombeiros comunitários, que atuam sem qualquer tipo de remuneração, ajuda de custo ou ressarcimento por despesas como alimentação e transporte.
Na justificativa do PL, o secretário de Estado de Segurança Pública, Cesar Grubba, explica que anualmente, durante a temporada de verão, o governo contrata cerca de 1,1 mil guarda-vidas civis para atuarem principalmente nas praias, na chamada Operação Veraneio. Além disso, 300 bombeiros militares são mobilizados para coordenar a atuação desses guarda-vidas civis, condução de embarcações e atividades de mergulho.
Como o litoral catarinense não conta com efetivo suficiente, é necessário remanejar bombeiros do interior do estado para a Operação Veraneio. Para suprir a ausência desses profissionais nos postos em que estão lotados, a corporação recorre aos bombeiros comunitários. O secretário esclarece que esses voluntários recebem treinamento do Corpo de Bombeiros para poderem desempenhar o serviço.
O PL 166/2017 estabelece que esses bombeiros comunitários passarão a ter benefícios como ressarcimento das despesas com alimentação e transporte, seguro-saúde para cobrir despesas hospitalares e auxílio-ressarcimento em caso de afastamento por doença ou acidente enquanto estiverem atuando junto ao CBMSC. O projeto prevê ainda o pagamento de indenização em caso de óbito, nos mesmos moldes ao pago aos bombeiros; pensão vitalícia em caso de invalidez permanente total ou parcial, além da possibilidade de pensão aos dependentes, em caso de morte.
Para poder atuar como bombeiro comunitário, o interessado, conforme o projeto, deverá ter no mínimo 18 anos, apresentar exame toxicológico e certidão negativa de antecedentes criminais, ter sanidade mental e capacidade física e concluir curso de qualificação realizado pelo Corpo de Bombeiros.
Antes de ir para votação em Plenário, o PL 166/2017 será analisado pela CCJ e por outras três comissões: de Finanças e Tributação; de Segurança Pública e de Proteção Civil.
Agência AL