Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina Agência AL

Facebook Flickr Twitter Youtube Instagram

Pesquisar

+ Filtros de busca

 

Cadastro

Mantenha-se informado. Faça aqui o seu cadastro.

Whatsapp

Cadastre-se para receber notícias da Assembleia Legislativa no seu celular.

Aumentar Fonte / Diminuir Fonte
04/10/2024 - 08h30min

Boleto de serviços públicos por QR Code é lei em Santa Catarina

Imprimir Enviar
Nova regra permite boleto por QR Code e outras tecnologias assistivas. FOTO: Pixabay

Pessoas com deficiência visual em Santa Catarina vão poder receber boletos de pagamento de serviços públicos estaduais por meio do Código QR, ou QR Code. O governador Jorginho Mello sancionou, nesta quinta-feira (3), a lei aprovada na Assembleia Legislativa garantindo esse direito.

A legislação até então em vigor já garantia a confecção de boletos de pagamento de energia elétrica, água e gás em formatos acessíveis, como no sistema Braille. A partir de agora, também será possível por QR Code e outras tecnologias assistivas.

Para o recebimento dos boletos de pagamento em formatos acessíveis, a pessoa com deficiência visual deverá efetuar a solicitação à empresa prestadora do serviço, que fará o cadastramento, disponibilizando os formatos de acordo com as preferências do cliente.

Hidrogênio verde
Também é lei a proposta aprovada pelos deputados estaduais que institui a Política Estadual do Hidrogênio Verde. Segundo consta no texto da lei, hidrogênio verde é o hidrogênio obtido a partir de fontes renováveis em um processo na qual não haja a emissão de carbono.

A Política Estadual do Hidrogênio Verde estabelece uma série de ações de apoio à cadeia produtiva do hidrogênio verde no Estado, além de incentivar o aumento da participação dessa fonte de energia renovável na matriz energética catarinense.

Daniela Legas
AGÊNCIA AL

Voltar