Benefícios fiscais são temas de veto, MP e propostas de sustação de ato
FOTO: Bruno Collaço / AGÊNCIA AL
Os benefícios fiscais seguem no centro das atenções da Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Além da medida provisória (MP) encaminhada na semana passada, que amplia para 31 de dezembro a isenção do ICMS para defensivos agrícolas, o Parlamento vai analisar o veto do governador ao projeto de lei (PL) 236/2019, aprovado no mês passado pelos deputados, que prorrogava o prazo de suspensão dos efeitos de decretos que retiraram benefícios fiscais. Os deputados devem analisar, ainda, as respostas do Executivo às propostas de sustação (PSAs) desses decretos.
O veto ao PL 236/2019 foi encaminhado na semana passada. O governo justificou que o projeto é inconstitucional, pois resulta “em renúncia de receita e interfere unilateralmente em ato de competência privativa do Governador do Estado.”
A matéria está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e será relatada pela deputada Paulinha (PDT). Ela vai elaborar parecer recomendando a manutenção ou a rejeição do veto, que será deliberado pelo Plenário.
Respostas do governo
Também na semana passada, a Alesc recebeu as respostas do governo às quatro PSAs do Poder Legislativo que suspendem os efeitos de cinco decretos. Elas estão na CCJ, que aguardava a manifestação do governo para dar sequência ao trâmite das matérias. A relatoria é do presidente da comissão, deputado Romildo Titon (MDB).
Nas respostas, elaboradas com base em manifestações da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o Executivo considera que as PSAs são inconstitucionais, pois não atendem aos pressupostos previstos na Constituição Estadual para a sustação dos atos. Não são apresentadas justificativas para a retirada dos benefícios fiscais.
Conforme a SEF, a Constituição Estadual, no inciso VI do artigo 40, estabelece que atos do Executivo só podem ser suspensos pelo Legislativo se o ato extrapolar os limites do poder regulamentar ou os limites da delegação legislativa. Além disso, conforme a secretaria, a Constituição Federal, no parágrafo sexto do artigo 150, “não exige expressamente a edição de lei para a cessação ou redução de benefício fiscal.”
A Fazenda considera, ainda, que a Alesc exerceu sua prerrogativa na questão dos decretos com a aprovação do PL 29/2019, sancionado pelo governador em março deste ano, que suspendeu os efeitos dos decretos até 31 de julho.
A PGE reforça que os atos do Poder Executivo só podem ser suspensos pelo Parlamento nas hipóteses de “exorbitância do poder regulamentador ou dos limites da delegação legislativa”. A procuradoria considera que os decretos estão dentro das prerrogativas do Executivo, pois não se tratam de atos regulamentares, mas normativos e discricionários, e por isso não podem ser suspensos por meio de proposta da Assembleia.
Trâmite
As PSAs, de números 1, 3, 4 e 5, de 2019, são de autoria da deputada Luciane Carminatti (PT), Bancada do PSD, Bancada do PP e deputado Volnei Weber (MDB), e foram apresentadas em fevereiro deste ano. Elas suspendem os efeitos dos decretos 1.859, 1.860, 1.866, 1.867 e 1.872, de dezembro de 2018, que reestabelecem alíquotas de ICMS de vários segmentos da economia catarinense que, até então, contavam com alíquota zero ou redução de alíquota do imposto.
Como em março deste ano a Alesc aprovou e o governador Carlos Moisés da Silva (PSL) sancionou lei que prorrogou o prazo para a retirada desses benefícios para 31 de julho, desde 1º de agosto as alíquotas de ICMS foram reestabelecidas. No caso dos defensivos agrícolas, medida provisória editada pelo Executivo na semana passada manteve a isenção do imposto até 31 de dezembro. Outros produtos, no entanto, já tiveram a alíquota reajustada.
Com as respostas do Executivo, a CCJ deve deliberar pela legalidade ou pela ilegalidade dos decretos. Caso os considere legais, as PSAs serão arquivadas e os decretos seguem em vigor. Do contrário, a CCJ vai elaborar projeto de decreto legislativo sustando os efeitos do(s) decreto(s) do Executivo, que, para entrar em vigor, deverá será votado e aprovado em plenário pelos deputados.
Medida Provisória
Também desde a semana passada, está em tramitação a MP 226/2019, que prorrogou até 31 de dezembro a isenção da alíquota de ICMS para os defensivos agrícolas. A medida também estabelece as alíquotas que o Executivo pretende cobrar a partir de 1º de janeiro de 2020, escalonadas com base no grau de toxicidade do defensivo.
A proposta já está na CCJ, sob a relatoria do presidente da comissão, deputado Romildo Titon (MDB). De acordo com o Regimento Interno da Assembleia, a após de sua admissibilidade analisada pela CCJ, a matéria vai para o Plenário, que poderá acatá-la ou não. Caso seja admitida pelos deputados, exame da Comissão de Finanças, que vai elaborar o projeto de conversão em lei a ser votado pelos deputados.
“Vamos estudar a MP, conversar com todos os setores envolvidos”, afirmou o presidente da Comissão de Finanças, deputado Marcos Vieira (PSDB). “O presidente [da Alesc, deputado] Julio Garcia pediu para que antes de deliberamos, conversarmos com as federações ligadas à agricultura para ver se a redação da MP está de acordo com o que foi acordado com o setor.”
Agência AL