Avança PL que proíbe uso de radares móveis e operados por drones nas SCs
FOTO: Bruno Collaço / AGÊNCIA AL
Por unanimidade, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 475/2024, do deputado Sérgio Guimarães (União), que proíbe o uso de radares móveis e operados por drones, para a fiscalização da velocidade dos automóveis nas rodovias do estado. Pela proposta, as fiscalizações de velocidade nas rodovias estaduais deverão ser realizadas exclusivamente por meio de radares fixos, devidamente sinalizados em conformidade com a legislação de trânsito vigente, garantindo a visibilidade e o conhecimento prévio dos motoristas sobre os locais de fiscalização.
Em caso de descumprimento do disposto, por parte de órgãos ou entidades públicas ou privadas, poderão ser aplicadas advertência por escrito, multa administrativa, e ainda outras sanções previstas na legislação. Conforme o autor, o objetivo da medida é “garantir a transparência e a previsibilidade das ações de fiscalização”, e também evitar práticas que possam ser percebidas como “abusivas ou meramente arrecadatórias”.
A matéria foi aprovada por unanimidade, seguindo o entendimento apresentado pelo relator, deputado Napoleão Bernardes (PSD), de que os estados possuem “autonomia para legislar sobre a criação e aplicação de penalidades em relação às infrações de trânsito.”
Antes de ir a plenário, a matéria ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; de Segurança Pública; e de Transportes, Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura.
Direitos da pessoa com autismo
Outro destaque da reunião foi o acatamento de dois projetos que tratam de direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
De autoria da deputada Paulinha (Podemos), o PL 90/2023 visa instituir programas e ações com o objetivo de realizar o diagnóstico precoce do TEA, de modo a permitir a indicação antecipada do tratamento adequado. O texto prevê que o sistema de saúde catarinense disponibilize equipe multidisciplinar nas áreas médicas de pediatria, neurologia, psiquiatria e odontologia, além de psicólogos, fonoaudiólogos, terapia ocupacional, educador físico e fisioterapeuta.
A matéria, que contou com a relatoria do deputado Sérgio Guimarães, segue para as comissões de Saúde; e dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Já o outro projeto, o PL 188/2024, do deputado Volnei Weber (MDB), acrescenta como direito da pessoa autista o tempo adicional de uma hora na realização de provas e concursos, vestibulares, processos seletivos e exames necessários à habilitação para conduzir automóveis. Conforme o relator, deputado Tiago Zilli (MDB), a medida está adequada ao princípio constitucional da inclusão e acessibilidade, bem como ao que preceitua o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A matéria recebeu emenda modificativa para correção redacional, estando apta a seguir para as comissões de Educação e Cultura; e dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Segurança de dados
Por unanimidade, foi aprovado o PL 346/2023, do deputado Napoleão Bernardes, que estabelece a política de segurança dos dados denominada Denúncia Segura. Em seu principal ponto, a ação impõe caráter sigiloso às informações relacionadas à identidade da vítima e do indivíduo que comunicar crime que envolva violência física e/ou psicológica, nos boletins de ocorrência emitidos no estado. A privacidade das informações não será aplicada, entretanto, aos processos judiciais.
Na visão do relator, deputado Fabiano da Luz (PT), a iniciativa “não infringe as competências legislativas do estado, estando adequada à legislação vigente”. Desta forma, o projeto segue para as comissões de Direitos Humanos e Família; e de Segurança Pública.
Contratos de prestação de serviços públicos
A CCJ acatou o PL 400/2021, do deputado Fabiano da Luz, que estabelece procedimentos administrativos suplementares para os contratos de prestação de serviços públicos em todos os poderes, órgãos, autarquias, fundações e sociedades de economia mista do estado. Um dos pontos visados é a obrigatoriedade de os entes públicos exigirem da empresa contratada que garanta as condições de saúde e segurança dos trabalhadores, além de cobrar o certificado de capacitação e fornecimento de treinamento adequado dos colaboradores.
Outra regra proposta é a previsão de benefícios aos trabalhadores, tais como atendimento médico, ambulatorial, local adequado de trabalho, banheiros e refeitório na dependência da contratante. O projeto estabelece, ainda, a reserva de 10% das vagas previstas aos profissionais acima de 55 anos de idade, sem distinção de porte físico ou qualquer outra forma de discriminação, desde que atendida a qualificação profissional exigida para a função.
Na hipótese de perda da licitação pela empresa prestadora dos serviços, a proposta garante que, aquela que assumir as atividades, deverá assegurar garantia de emprego aos antigos funcionários pelo prazo de seis meses.
No parecer aprovado, o relator, deputado Repórter Sérgio Guimarães, declarou que o projeto “não possui vício de inconstitucionalidade e está em sintonia com o ordenamento jurídico vigente e as mais recentes decisões dos tribunais superiores”. Com a decisão, o texto segue para as comissões de Finanças e Tributação; e de Trabalho, Administração e Serviço Público.
Sanções a invasores de propriedades
Foi aprovado o PL 69/2023, de autoria do deputado Carlos Humberto (PL), que dispõe sobre sanções administrativas e restrições aplicadas aos ocupantes e invasores de propriedades rurais e urbanas no âmbito do estado.
O texto aplica a proibição do recebimento de qualquer auxílio, benefício ou participação em programas sociais estaduais, bem como a nomeação para ocupação de cargo público de provimento efetivo, de cargo em comissão ou de agente político na administração pública direta ou indireta de quaisquer dos poderes e instituições públicas do Estado, ficando vedada, ainda, a contratação com o poder público estadual de forma direta ou indireta.
A matéria foi aprovada na forma da emenda substitutiva global apresentada pelo relator, deputado Volnei Weber, que agrega dois projetos de teor análogo, o PL 70/2023, do deputado Jessé Lopes (PL) e o PL 197/2024, do deputado Altair Silva (PP).
O deputado Fabiano da Luz votou contrário à matéria, que segue tramitando nas comissões de Finanças; de Trabalho; de Agricultura e Política Rural; e de Segurança Pública.
Convivência no ambiente escolar
Seguindo o relatório da deputada Ana Campagnolo (PL), foi admitido o PL 523/2023, de autoria da Mesa Diretora da Alesc, que institui o Comitê para a Política de Convivência no Ambiente Escolar (Conviva).
O Conviva será composto por representantes da direção escolar, pais ou responsáveis legais dos alunos, de professores, e de alunos. O objetivo do órgão é promover a construção de um ambiente escolar saudável, respeitoso e inclusivo, incentivando a harmonia e a colaboração entre todos os membros da comunidade escolar. O Conviva deve elaborar um regimento interno que estabeleça suas atribuições, funcionamento e forma de deliberação.
A matéria recebeu uma emenda substitutiva global da relatora, alterando alguns pontos da redação original. Entre eles, que os alunos integrantes do comitê sejam escolhidos pelo seu desempenho escolar e que os representantes dos professores sejam definidos pelos pais dos estudantes.
O texto segue para a Comissão de Educação.
Indenização por abate
O deputado Marcius Machado (PL) contou com a aprovação do PL 259/2021, de sua autoria, que determina que os produtores rurais que tiverem animais de criação abatidos por leão-baio sejam indenizados por meio de recursos do Fundo Estadual de Sanidade Animal (Fundesa). Em seus votos, os deputados que integram a CCJ seguiram o voto do relator, deputado Fabiano da Luz, de que a iniciativa é constitucional e que não interfere nas competências exclusivas do governo do Estado.
O relator também apresentou emenda substitutiva global para alinhar o projeto à Lei Complementar 834/2023, que altera os percentuais de aplicação dos recursos do Fundesa. O projeto também está na pauta das comissões de Finanças; de Agricultura; de Turismo e Meio Ambiente; e de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal.
Incentivo ao uso da Energia Solar
Foi aprovado o PL 18/2023, de autoria do deputado Padre Pedro Baldissera (PT), que institui a Política Estadual de Incentivo ao Uso da Energia Solar. Dentre os principais objetivos da proposta, estão o aumento da participação da energia solar na matriz energética do estado e o estímulo à implantação de indústrias produtoras de equipamentos e materiais utilizados à base de energia solar. A proposta também determina que o Estado firme convênios com instituições públicas e privadas para o financiamento de projetos que visem ao desenvolvimento tecnológico e à redução dos custos de sistemas de energia solar.
No parecer aprovado, o relator, deputado Tiago Zilli, rejeitou o PL 123/2023, do deputado Altair Silva, anteriormente apensado ao PL 18/2023, por considerá-lo inconstitucional ao prever obrigações e gastos à administração pública estadual, como a aquisição de coletores e painéis solares.
O texto segue para as comissões de Finanças; de Turismo; e de Economia, Ciência, Tecnologia, Minas e Energia.
Gratificação para o Imetro-SC
Os deputados que integram a CCJ votaram a favor do PL 435/2024, de autoria do governo do Estado, que cria a retribuição financeira por desempenho de atividade de gestão em metrologia, a ser paga aos servidores lotados no Instituto de Metrologia do Estado (Imetro-SC). Na exposição de motivos que acompanha o projeto, o secretário de Estado de Indústria, Comércio e Serviço, Silvio Dreveck, destaca que a medida visa atender à relevância do Imetro-SC, tendo o impacto zero nas despesas do Estado.
Já no parecer aprovado, o relator, deputado Volnei Weber, declarou não haver impedimento legal à tramitação da matéria. Sobre o mérito da iniciativa, ele disse que Imetro-SC atualmente oferece um dos piores salários entre os 26 órgãos da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade, o que impede a manutenção do seu quadro funcional.
Com a decisão, a proposta segue para as comissões de Finanças; e de Trabalho.
Enfrentamento da violência contra a mulher
Também de procedência do Executivo, foi aprovado o PL 398/2024, que altera a lei que instituiu o Fundo Estadual de Segurança Pública (Fesp-SC) para destinar no mínimo 5% das verbas do fundo para ações de enfrentamento da violência contra a mulher, além de atribuir ao governador, por meio de decreto, a nomeação dos membros do conselho responsável pela gestão do fundo.
Conforme o relator, deputado Camilo Martins (Podemos), a matéria preenche todos os requisitos legais analisados pela CCJ, estando apta a seguir tramitando nas comissões de Finanças; de Trabalho; e de Segurança Pública.
Outros projetos aprovados
- PL 416/2024, do deputado Napoleão Bernardes, que visa instituir a Semana da Literatura Catarinense. Conforme o texto, a iniciativa está prevista para ser realizada anualmente, na semana que compreende o dia 15 de novembro, durante a qual será realizada a divulgação de obras literárias de autores e personalidades Catarinenses. Segue para a Comissão de Educação.
- PL 447/2023, do deputado Marcos da Rosa (União), que busca proibir a celebração do Halloween (Dia das Bruxas) nas escolas públicas do estado. A determinação aplica-se a qualquer evento, atividade didática ou comemorativa, decoração ou festividade que faça alusão a dados ou a seus elementos característicos, dentro do ambiente escolar. Conforme o autor, o objetivo da propositura é “resguardar a integridade cultural, ética e moral dos estudantes", bem como "preservar os valores educacionais e familiares do estado”. Segue para a Comissão de Educação.
- PL 490/2024, do deputado Soratto (PL), que concede o título de Cidadã Catarinense a Andressa Boer Fronza. Nascida no Rio Grande do Sul, Andressa Boer Fronza é perita criminal e em 2023 tornou-se a primeira mulher a comandar a Polícia Científica do Estado de Santa Catarina. Conforme o autor, o título é concedido em função da história de Andressa e de sua atuação destacada em benefício da sociedade Catarinense. Segue para o plenário.
Emenda
Ainda durante a reunião, foi acatada uma emenda ao PL 436/2021, que já havia sido aprovado pela CCJ. O projeto de autoria do deputado Marcius Machado, altera o Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei 12.854, de 2003) para incluir entre as vedações previstas o abate de animais da espécie leão-baio e de outros animais silvestres, inserindo-o na condição de infração gravíssima.
Nas demais comissões de mérito, o projeto recebeu uma série de emendas ratificando a redação aprovada anteriormente pela CCJ, adequando a proposta à norma federal vigente.
O texto segue para votação em plenário.
Agência AL