Audiência discute projeto de lei que prorroga mandatos dos conselheiros tutelares
Conselheiros tutelares de todo o estado participaram, na tarde desta segunda-feira (1º), da audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na Assembleia Legislativa, que discutiu o Projeto de Lei (PL) 123/13, em tramitação no Parlamento, que prorroga o mandato dos atuais conselheiros para 2016. Os participantes apoiaram a iniciativa.
De acordo com o autor do projeto, deputado Serafim Venzon (PSDB), o objetivo é suprir uma lacuna da Lei Federal 12.696, de 25 de julho de 2012, que unificou o processo eleitoral dos conselhos tutelares de todo o país. A nova legislação federal estabelece que os conselheiros tenham mandatos de quatro anos, com possibilidade de uma única reeleição, e que as eleições deverão ser gerais, realizadas sempre no primeiro domingo de outubro subseqüente às eleições presidenciais.
Com isso, no dia 1º de outubro de 2015, todos os municípios brasileiros deverão realizar eleições diretas para a escolha de seus conselheiros tutelares, que deverão ser empossados em 10 de janeiro de 2016, já para o mandato de quatro anos. Antes de lei 12.696, os mandatos eram de três anos ou menos, e a data das eleições eram definidas isoladamente pelos municípios.
“A Lei Federal 12.696 não definiu a situação dos conselheiros cujos mandatos terminam antes de outubro de 2015. Nosso objetivo com esse projeto de lei é evitar conflitos com a lei federal”, disse Venzon. Segundo levantamento realizado pela assessoria do deputado, com dados obtidos em 215 municípios catarinenses, se o PL 123/13 for aprovado, 42% das cidades terão os mandatos de seus conselheiros estendidos. Em 41% não haverá alteração e em 17% haverá redução.
Favoráveis à prorrogação do mandato
George Bonifácio de Sousa, do Fórum Nacional dos Conselhos Tutelares, explicou que a Lei Federal 12.696 é uma conquista da categoria, após anos de luta junto ao Congresso Nacional. Segundo ele, um dos objetivos principais é assegurar os direitos sociais aos conselheiros.
Sousa explicou que a lei, quando aprovada pelo Congresso, continha um artigo determinando que a União iria, posteriormente, definir a situação dos atuais conselheiros, mas esse item foi vetado quando da sanção presidencial. O fórum nacional sugeriu a edição de uma Medida Provisória (MP) para resolver a questão, mas o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) expediu a Resolução 152, estabelecendo critérios que deveriam ser adotados durante a transição entre os atuais e os novos mandatos dos conselheiros.
“Fomos surpreendidos com essa resolução, que causou contrariedade. Há municípios em que o conselho está sendo fechado com base nessa resolução”, afirmou Sousa. Rio Grande do Norte, segundo ele, optou pela aprovação de uma lei estadual semelhante a que está em tramitação no Parlamento catarinense. “Pela experiência que temos, sabemos que o bom senso recomenda a aprovação dessa lei”.
Justificativas
Jair Pereira, representante da Associação Catarinense de Conselheiros Tutelares (ACCT), afirmou que os municípios catarinenses não estão se adaptando à nova lei federal. Ele explicou que a prorrogação dos mandatos traria benefícios aos cofres públicos. O primeiro é a economia de recursos, já que a realização de uma eleição para conselheiro, em municípios de 50 mil a 100 mil habitantes, pode custar até R$ 40 mil.
Outra vantagem é a experiência dos atuais conselheiros tutelares. “A prorrogação dos mandatos evitará também problemas judiciais futuros. Um conselheiro eleito para um mandato tampão poderá entrar na Justiça para requerer o mandato de quatro anos, conforme determina a lei federal”, explicou.
Constitucionalidade
A audiência desta tarde foi requisitada pela deputada Ana Paula Lima (PT), relatora do PL na CCJ. Apesar de ser favorável à prorrogação dos mandatos e à aprovação do projeto, ela afirmou ter dúvida se a lei terá eficácia, uma vez que o funcionamento dos conselhos tutelares é determinado por lei municipal.
“Queremos garantir que essa lei, se aprovada, tenha eficácia, que não seja uma lei morta. Não queremos aprovar algo para que depois o Ministério Público ou o Judiciário venham dizer que o que valem são as leis municipais”, afirmou a deputada, que defendeu um estudo mais aprofundado sobre o assunto, com a participação do Ministério Público e da Federação Catarinense dos Municípios (Fecam).
O presidente da CCJ, deputado Mauro de Nadal (PMDB), também alertou para a necessidade dos municípios aprovarem leis sobre a prorrogação dos mandatos, mesmo com a lei estadual. “É importante que os conselheiros tutelares conversem com seus vereadores, para evitarmos possíveis problemas com inconstitucionalidade”.
O representante do Fórum Nacional dos Conselhos Tutelares acredita que não haverá problemas quanto à constitucionalidade da lei estadual. Ele se baseia no artigo 24 da Constituição Federal, o qual determina que cabe à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a proteção à infância e à juventude, entre outros assuntos.
Agência AL