Aprovada em 1º turno isenção de taxas estaduais para microempreendedores
Os deputados estaduais catarinenses aprovaram em primeiro turno, na sessão da tarde desta terça-feira (22), a isenção de taxas de serviços gerais e de prevenção contra sinistros para os Microempreendedores Individuais (MEIs). A medida consta no Projeto de Lei (PL) 416/2017, de autoria do deputado José Milton Scheffer (PP), que recebeu 22 votos favoráveis, três contrários e duas abstenções. A matéria ainda passará por votação em segundo turno e da Redação Final antes de ir para sanção ou veto do governador.
Conforme o autor do PL, a isenção já está prevista nas leis federal e estadual que tratam dos MEIs. “É um projeto que não terá impactos negativos na arrecadação do Estado e vai desburocratizar a atividade dos microempreendedores individuais”, afirmou Scheffer. “Ele abre a possibilidade de tirar muitas pessoas da informalidade, ao desonerar o MEI, que é a porta de entrada para a economia.”
Milton Hobus (PSD), Patrício Destro (PSB) e Fernando Coruja (PODE) saíram em defesa do projeto. “O empreendedorismo é uma característica de Santa Catarina e medidas como essa permitem que mais pessoas possam ser legalizadas em suas atividades econômicas”, disse Hobus.
O MDB, no entanto, orientou voto contrário ao projeto. Para Mauro de Nadal (MDB), a medida é inconstitucional, porque o Legislativo não tem competência para apresentar matéria de ordem tributária. Fernando Coruja rebateu o argumento, afirmando que decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecem que o Parlamento tem legitimidade para elaborar projetos dessa natureza.
O líder do MDB na Alesc, deputado Carlos Chiodini, afirmou que o PL é meritório, mas considerou que os MEIs já recebem muitos subsídios do poder público. O vice-líder do governo, deputado Maurício Eskudlark (PR), que também votou contra. Segundo ele, o projeto de lei causaria redução de R$ 3 milhões nos recursos para os Bombeiros e R$ 2 milhões para a Polícia Civil.
“Essas taxas não significam muito para os MEIs, mas podem fazer com que os Bombeiros e a Polícia Civil não funcionem como deveriam”, alertou.
Conforme a legislação, MEI é o empreendedor que fatura hoje até R$ 81 mil por ano, não tem participação em outra empresa como sócio ou titular e conta com no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria. Ele é enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Judiciário
Também em primeiro turno, a Alesc aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 4/2018, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que eleva de entrância inicial para entrância final o cargo de juiz de Direito da Comarca de Araquari, no Norte do estado. A matéria foi aprovada por unanimidade.
Agência AL