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10/03/2017 - 13h02min

Alesc tem duas PECs sobre aposentadoria de ex-governadores em tramitação

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As duas PECs que tratam do assunto encontram-se sob análise da Comissão de Constituição e Justiça

A polêmica sobre as aposentadorias dos ex-governadores de Santa Catarina veio à tona novamente nesta semana, após o deputado Kennedy Nunes (PSD), com o apoio de outros 14 parlamentares, apresentar Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que restringe o pagamento e acaba com o caráter vitalício do benefício pago àqueles governaram o estado. Na Assembleia Legislativa, além desta PEC (de número 1/2017), há outra proposta, de autoria do deputado Padre Pedro Baldissera (PT), em tramitação desde 2011. Trata-se da PEC 3/2011, que foi assinada à época por mais 15 deputados.

Atualmente, conforme o artigo 195 da Constituição Estadual, quem governa Santa Catarina em caráter definitivo tem direito a uma aposentadoria vitalícia no mesmo valor do salário recebido por um desembargador do Tribunal de Justiça (TJSC), de pouco mais de R$ 30 mil. Conforme levantamento feito pelo portal G1.com, em Santa Catarina são gastos, todos os meses, quase R$ 190 mil no pagamento de benefícios a seis ex-governadores e três dependentes.

A proposta de Kennedy Nunes acaba com o caráter vitalício e estabelece um limite para o recebimento do benefício. Se o governador permanecer no cargo por quatro anos, terá direito, logo após deixar o comando do estado, a aposentadoria por quatro anos. Quem governar por nove meses, terá direito a nove meses de benefício. Essa medida passaria a valer a partir de 2019, não atingindo o atual governador.

Já a PEC de autoria de Padre Pedro Baldissera acaba com a aposentadoria, ao revogar o artigo 195 da Constituição. O deputado Maurício Eskudlark (PSD), que também assinou a PEC 3/2011, apresentou, no fim de 2015, uma emenda substitutiva global na qual é mantida a o pagamento das despesas de saúde do governador, caso este fique doente durante o exercício do mandato (medida que consta no artigo 195 da Constituição Estadual), além adiar o início da vigência da emenda para 2019.

As duas PEC estão em tramitação e sob análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A PEC 3/2011 tem como relator o deputado Darci de Matos (PSD), enquanto a 1/2017 ainda aguarda a designação do relator.  Para entrarem em vigor, elas devem passar pelo seguinte trâmite:

  1. A CCJ analisa admissibilidade da proposta
  2. Se a comissão aprovar o relatório pela admissibilidade, a proposta vai para votação em plenário
  3. Os deputados, durante sessão ordinária, votarão pela admissibilidade ou não da PEC
  4. Se a admissibilidade for aprovada pelos deputados em plenário, a PEC retorna para a CCJ, dessa vez para a análise de seu teor
  5. Caso a CCJ aprove relatório favorável à PEC, a proposta retorna para o plenário, para votação dos deputados
  6. Para ser aprovada em plenário, a PEC precisa de 24 votos favoráveis, o equivalente a 3/5 dos votos dos 40 deputados.
  7. Aprovada em plenário, a PEC é transformada em emenda constitucional e segue para promulgação do presidente da Assembleia e posterior publicação no Diário Oficial. Só, então, ela entra em vigor.

Pensão para as viúvas
As esposas dos ex-governadores já falecidos têm direito a uma pensão vitalícia, estabelecida pela Lei 511, de 1951, proposta pelo então deputado Fernando Mascarenhas e sancionada pelo governador da época, Irineu Bornhausen. Conforme o parágrafo único do artigo 1º da lei, o benefício equivale ao salário recebido pelo governador, atualmente em R$ 15 mil brutos.

As PECs em tramitação na Alesc, no entanto, não interferem na Lei 511/1951, nem retiram as aposentadorias e pensões já pagas.

Marcelo Espinoza
Agência AL

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