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08/12/2020 - 17h39min

Alesc aprova refinanciamento de dívida e PLC sobre depósitos judiciais

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Plenário também aprovou projetos de origem governamental e do Judiciário
FOTO: Rodolfo Espínola/Agência AL

Além dos 11 projetos de origem parlamentar, o Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na sessão desta terça-feira (8), duas matérias do Poder Executivo e uma do Poder Judiciário. Todas seguem para sanção do governador Carlos Moisés da Silva (PSL).

Um dos destaques é o Projeto de Lei 342/2020, de autoria governamental e que tramitava em regime de urgência. Ele autoriza o governo a refinanciar as parcelas da dívida do Estado de Santa Catarina com a União que não foram pagas este ano em função da pandemia do coronavírus.

Conforme a proposta, serão refinanciados R$ 484 milhões, referentes à suspensão do pagamento das parcelas mensais da dívida com o governo federal, de março a dezembro. Esse montante terá que ser reincorporado ao saldo devedor para ser pago a partir de janeiro de 2022.

Também de origem do Executivo, foi aprovado o PL 6/2020, altera o artigo 183 do Código Estadual Ambiental (Lei 14.675/2009) e revoga a lei que criou o Programa de Inspeção de Emissões e Ruídos de Veículos em Uso no Estado de Santa Catarina (Lei 11.845/2001). O objetivo é dar prosseguimento à elaboração de um Plano de Controle de Poluição Veicular em Santa Catarina, sem a obrigatoriedade da realização de inspeção veicular. Além disso, a matéria faz a adequação da legislação estadual às normas federais de gestão e controle da emissão de poluentes e do consumo de combustíveis de veículo.

Precatórios
Por unanimidade entre os presentes, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 16/2020, de autoria do Poder Judiciário, que altera condições para o uso dos recursos de depósitos judiciais sob gestão do Poder Judiciário catarinense para o pagamento, por parte do Estado e dos municípios, de precatórios.

Na justificativa da proposta, o presidente do TJSC, desembargador Ricardo Roesler, explica que as alterações visam melhorar a situação financeira do Estado e dos municípios catarinenses. Para isso, a matéria modifica dois artigos da Lei Complementar 706/2017, que regulamentou o uso dos depósitos judiciais exclusivamente para o pagamento dos precatórios (valores pelos quais entes públicos foram condenados pela Justiça a pagar a pessoas físicas ou jurídicas).

As principais alterações são o aumento de 20% para 30% o total do saldo de depósitos que podem ser utilizados pelo Estado e pelos municípios e a ampliação do prazo para a devolução desses recursos para o Judiciário. As mudanças são possíveis graças à promulgação, em dezembro de 2017, de uma emenda à Constituição Federal que ampliou o regime especial de pagamento dos precatórios.

Além disso, o ente que recorrer aos recursos dos depósitos deverá devolvê-los ao Judiciário a partir de 31 de janeiro de 2025. O prazo inicial era 31 de janeiro de 2021. A devolução dos depósitos deverá ser feita em parcelas mensais, em um prazo máximo de 10 anos, contados a partir de 2025.

Marcelo Espinoza
Agência AL

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