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07/12/2023 - 11h48min

Zé Milton comemora entrada do projeto de apoio às cooperativas de energia elétrica na Alesc

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Deputado Zé Milton.
FOTO: Bruno Collaço / AGÊNCIA AL

O deputado Zé Milton, presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo de Santa Catarina — FRENCOOP/SC, no uso da Tribuna, na Assembleia Legislativa, expressou sua gratidão ao governador e aos colegas deputados pelo comprometimento na formatação e envio do Projeto de Lei n.º 500/2023, que visa fortalecer as Cooperativas de energia elétrica no estado.

Para Zé Milton, o Projeto de Lei, que propõe a concessão de um crédito presumido de 20% do ICMS a recolher das cooperativas de energia elétrica anualmente, é um passo significativo na promoção do desenvolvimento do setor. “Através dessa iniciativa será possível impulsionar investimentos em redes, subestações e melhorias na oferta de energia, especialmente nas áreas rurais. Isso permitirá a implementação de novas tecnologias no campo”, defendeu Zé Milton, autor do PL n.º 177/2023, que serviu de base para a formulação do PL n.º 500/2023 do Governo Estadual.

“Este crédito presumido não apenas beneficia diretamente as cooperativas de energia, mas também está alinhado a programas sociais essenciais, como o Luz para Todos, e investimentos em universalização de energia, expansão e implantação de infraestrutura elétrica”, argumentou Zé Milton, que destacou a visão estratégica e abrangente do governo com a apresentação do PL 500/2023.

“Quero pedir a todos o apoio para esse projeto que passa a tramitar na Assembleia. A aprovação dele representará um marco importante para Santa Catarina, impulsionando o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida, especialmente nas comunidades rurais que dependem significativamente da energia elétrica”, declarou Zé Milton e finalizou agradecendo o gesto do Executivo em acatar a sugestão da FRENCOOP/SC e aos demais pares na ALESC por contribuírem no debate e aprimoramento do projeto em apoio ao setor cooperativista.

Acompanhe José Milton Scheffer


José Milton Scheffer
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