Voto na CCJ busca consenso para temporários
Durante reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa, na manhã desta terça-feira (14), o deputado João Amin (PP) apresentou seu voto referente às matérias que abordam a situação dos trabalhadores temporários do governo do Estado. Os projetos de lei (PLs) 87/2020, 92/2020 e 101/2020, por serem conexos, foram apensados, para fins de tramitação conjunta. A matéria recebeu pedido de vistas, mas deve voltar a ser analisada na próxima reunião da CCJ.
As medidas previstas nos projetos de lei foram consideradas, pelo deputado, oportunas e convenientes ao interesse público, na medida em que buscam assegurar, no Estado, a continuidade da prestação eficiente de serviços públicos imprescindíveis à coletividade, mas há necessidade de se chegar a um consenso, tendo em vista que os três projetos apensados propõem soluções diferenciadas.
“Em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus, notadamente um momento de crise sanitária mundial, fica evidenciada a necessidade de iniciativas que visem não só a manutenção de empregos, como o bem-estar da população que necessita dos serviços essenciais de que tratam as matérias em questão”, argumentou o parlamentar
Por conta da particularidade do momento, o deputado João Amin apresentou uma emenda substitutiva global aos PLs 87/2020, 92/2020 e 101/2020 buscando uma solução satisfatória entre as partes afetadas, trabalhadores e concursados que aguardam chamamento. A proposta do parlamentar proíbe a dispensa dos agentes públicos, admitidos em caráter temporário, na forma da Lei Complementar nº 260, de 2004, durante o período de situação de emergência ou estado de calamidade pública em Santa Catarina, decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), e nos seis meses subsequentes.
Para o deputado João Amin, “com essa iniciativa os agentes penitenciários, socioeducativos, os técnicos administrativos da Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa e os agentes públicos da Secretaria de Estado da Saúde, admitidos em caráter temporário, e que estão na linha de frente neste momento, não serão prejudicados, bem como aqueles que por seus méritos aguardam chamamento para preenchimento de vagas já anunciadas pelo Executivo”.
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