Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina Agência AL

Facebook Flickr Twitter Youtube Instagram

Pesquisar

+ Filtros de busca

 

Revista Digital

Cadastro

Mantenha-se informado. Faça aqui o seu cadastro.

Whatsapp

Cadastre-se para receber notícias da Assembleia Legislativa no seu celular.

Filtrar por deputado / bancada
Aumentar Fonte / Diminuir Fonte
27/04/2017 - 15h43min

Venzon destina parte do imposto de renda ao FIA

Imprimir Enviar
Deputado Serafim Venzon
FOTO: Solon Soares/Agência AL

Dinheiro pode ser investido em projetos para crianças e adolescentes

O deputado Serafim Venzon (PSDB) destinou parte do imposto de renda devido ao FIA (Fundo da Infância e Adolescência), de Brusque. De acordo com a lei, as pessoas podem destinar até 3% do valor total ao fundo. Os recursos são usados em projetos sociais voltados para crianças e adolescentes.

Através da declaração do imposto de renda, Venzon destinou R$ 3.481,61 ao FIA de Brusque. “Esse dinheiro eu teria que pagar para o imposto de renda. É só pedir ao contador, que ao invés de pagar ao Leão, pague ao Fundo da Infância e Adolescência”, explica. O prazo para as declarações terminam nesta sexta-feira, dia 28. “Mas quem opta em doar até 31 de dezembro do ano, pode destinar até 6%. É só pedir ajuda para o contador”, esclarece.

Segundo o parlamentar, o município de Brusque teria capacidade de arrecadar R$ 7 milhões só com a destinação de imposto de renda. “Imaginem quantos projetos poderiam ser executados. Investir em crianças e adolescentes é investir em um futuro melhor”, afirma. No entanto, o valor arrecadado no município está muito abaixo do esperado. No ano passado, o fundo conseguiu apenas R$ 65 mil. O valor caiu mais que a metade em relação a 2015, em que foram arrecadados R$ 186 mil.

O que é o FIA?
Os interessados em contribuir com o Fundo da Infância e Juventude (FIA) podem destinar por meio da declaração do Imposto de Renda. O FIA funciona desde 1994 como suporte ao Estatuto da Criança e do Adolescente e tem como objetivo subsidiar o custeio de programas, ações e serviços dirigidos ao atendimento dos direitos de crianças e adolescentes.

Contribuindo para o fundo, o cidadão não terá nenhuma perda financeira ou qualquer forma a mais de despesa, apenas destinará parte do seu imposto de renda devido em prol das crianças e dos adolescentes. A destinação é feita no momento da declaração e o contribuinte pode optar pelo Fundo Nacional, Estadual ou Municipal. Os valores recolhidos por meio do Imposto de Renda são, em muitos casos, a principal fonte de captação de recursos do FIA.


Assessoria de Imprensa
Ana Maria Leal da Veiga
Deputado Serafim Venzon
(48) 9633-4105
(48) 3221.2717

Voltar