TRE absolve deputado Valmir Comin em processo de cassação
Corte decidiu, por unanimidade, que material distribuído era de prestação de contas
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou o processo que pedia a cassação do registro de candidatura e do diploma do deputado estadual reeleito Valmir Comin (PP). Por unanimidade, sete votos a zero, a corte acompanhou o voto do relator, juiz Fernando Vieira Luiz, que considerou que o conteúdo do informativo não caracterizou nenhuma irregularidade de campanha fora de época.
O relator constatou que o material apresentava nada além da prestação de contas do trabalho executado pelo parlamentar durante sua atuação na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). “Não foi uma ação significativa a ponto de interferir no resultado da eleição. Foram poucos exemplares, nada comparado ao que se fez de material de campanha para distribuir durante o período eleitoral”, julgou.
Feliz com o resultado, o deputado Valmir Comin disse acreditar na absolvição a todo momento. “Só pedi a Deus que fizesse justiça”, assegurou. O advogado Luiz Magno Pinto Bastos Junior defendeu no tribunal que o informativo de prestação de contas estava em pleno acordo com o regimento interno da Assembleia, a legislação eleitoral e a Constituição Federal.
Kênia Pacheco
Assessoria de Imprensa
(48) 9984 1799