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21/10/2013 - 17h24min

Projeto que transforma cargos do quadro da Magistratura do Poder Judiciário começa a tramitar na AL

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Foto: Silvio Gomes - Presidente Joares Ponticelli (c) conversa sobre o projeto com o chefe de gabinete (e) e com o diretor-geral (d)

Deu entrada na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Complementar que transforma cargos do quadro da Magistratura do Poder Judiciário Estadual. O presidente da Alesc, Joares Ponticelli (PP), encaminhou nesta segunda-feira, 21, a matéria à Diretoria Legislativa para o início da tramitação.

"A elevação de entrância é sempre um anseio dos mandatários, advogados e cidadãos, que desejam o serviço judiciário em suas localidades", defendeu o presidente da Assembleia, que incumbiu o chefe de gabinete Cassio Medeiros de Oliveira e o diretor-geral da Casa, Carlos Alberto de Lima Souza de acompanharem a tramitação da matéria.

Apresentado pelo presidente do TJSC, Claudio Barreto Dutra, o projeto eleva posições da Magistratura nas comarcas de Brusque, Jaraguá do Sul, Palhoça e Rio do Sul (que passam de entrância final para entrância especial), e nas comarcas de Balneário Piçarras, Barra Velha, Braço do Norte, Capinzal, Fraiburgo, Guaramirim, Ibirama, Içara, Imbituba, Ituporanga, Maravilha, Orleans, Porto Belo, Rio Negrinho, São João Batista, Sombrio, Trombudo Central, Urussanga e Xaxim (de entrância inicial para entrância final),  conforme a Resolução TJ nº 28, de 2 de outubro de 2013, que elevou as comarcas.

"Aos atuais ocupantes dos cargos são garantidas a posição na carreira da Magistratura e a permanência em sua lotação até a futura movimentação funcional", estabelece o Parágrafo único do Art. 1º do projeto de lei complementar.
Na justificativa, o presidente do TJ alega que "este projeto de lei complementar prende-se ao fato da constante alteração no perfil das demandas judiciais, seja na quantidade, como também na forma como são atendidas, e em razão disso, a estrutura deste Poder necessita ser revista periodicamente para completar da melhor forma sua missão".

 

Júlio Cancellier (48) 9901-0488
 

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