CCJ aprova PL sobre controle e pagamento individual em bares e restaurantes
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa catarinense aprovou nesta terça-feira (dia 24) projeto de lei do deputado estadual Jean Kuhlmann que assegura o direito do consumidor ao controle e pagamento individual de seu consumo nos bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos comerciais similares.
De acordo com o projeto, bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos similares do Estado de Santa Catarina devem assegurar ao consumidor as opções de controle individual prévio e de pagamento individual de seu consumo.
Quando não se tratar de consumo com pagamento prévio ou imediato, o estabelecimento terá que garantir ao consumidor meios de controle dos produtos e serviços em consumo. Caso não exista tal garantia, o consumidor fica, inclusive, desobrigado de pagar o que considerar indevido, salvo quando expressamente tenha optado por controle não individual.
Ainda segundo o projeto, a prova do valor consumido deverá ser feita preferencialmente por meio de comanda individual, apresentada previamente ao consumidor para seu controle. No caso de controle por meio eletrônico, o estabelecimento comercial deve disponibilizar ao consumidor meios de conferência do valor em consumo a qualquer momento, preferencialmente através de terminais eletrônicos destinados a esse fim.
"A ideia é fortalecer os direitos do consumidor, dando oportunidade para que o mesmo conheça o seu consumo individual prévio. O consumo por mesa ainda é a praxe nos estabelecimentos de nosso Estado", destaca o deputado Jean. O relator da matéria na CCJ, deputado José Nei Ascari, destacou em seu relatório que tanto a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania como o Procon foram consultados por diligência e não encontraram impedimentos legais ou constitucionais para a tramitação da matéria.
"Não se pode transferir ao consumidor, parte vulnerável da relação de consumo, uma obrigação que deve ser suportada pelo fornecedor", lembrou o deputado José Nei. A matéria segue agora para a Comissão de Finanças e Tributação.
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Renê Müller
Assessoria Jean Kuhlmann
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