Projeto dispensa certidão negativa de débitos para hospitais
Proposta visa atender cerca de 50 unidades hospitalares que poderão firmar convênios com Governo do Estado mediante utilização de 20% dos seus leitos para o SUS
Determinantes para o combate na linha de frente à Covid-19, os hospitais filantrópicos e municipais agora pedem socorro. Diante da crítica situação financeira, o presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Saúde da Assembleia Legislativa, deputado estadual Zé Milton Scheffer (PP), apresentou projeto de lei que propõe a dispensa de Certidão Negativa de débitos estaduais (CND) para hospitais filantrópicos e municipais. Com isso, tais instituições poderão firmar convênios, contratos e instrumentos congêneres com o governo do Estado, desde que essas unidades utilizem 20% dos leitos do Sistema Único de Saúde (SUS). A dispensa terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2023.
Conforme Zé Milton, o projeto é importante, pois os hospitais ainda sofrem com as consequências da Covid-19, possuindo dívidas consideradas aviltantes, o que impossibilita a eles receberem recursos do governo do Estado. “Esses hospitais foram fundamentais para salvar vidas durante a crise da pandemia e não podem ficar desamparados. A dispensa das certidões negativas de débitos estaduais é fundamental para que os hospitais filantrópicos e os hospitais municipais, em especial, os de pequeno porte, que ao longo da sua história mantêm dívidas aviltantes, e acabam ficando impedidos de celebrarem convênios com o governo estadual”, explica o parlamentar.
A pandemia obrigou os hospitais a diminuírem os atendimentos, acarretando na necessidade de realinhar o percentual para mínimo 20% da taxa de ocupação de leitos disponibilizados para o SUS. “Esses hospitais filantrópicos já contam com o Certificado de Filantropia (CEBAS), que os obriga a fazer 60% do atendimento ao SUS, mas na sua imensa maioria dedicam quase 100% ao sistema único de saúde”, completa o deputado.
Se aprovada, a mudança no percentual atenderá cerca de 50 hospitais que se encontram impedidos de fechar convênios por conta de débitos – o que seria possível com a dispensa da CND desde que comprovem a taxa de ocupação. O PL agora tramitará pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ), Finanças e Tributação e Trabalho, Administração e Serviço Público da Alesc.
Marcos Espíndola
Jornalista
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