Projeto de Lei pretende garantir ressarcimento por interrupção no sinal de TV por assinatura
O Projeto de Lei 360/2013, de autoria do deputado Silvio Dreveck (PP), obriga as empresas de TV por assinatura a compensarem por meio de abatimento ou ressarcimento o usuário que tiver o serviço interrompido. “Assim como na telefonia, há um alto número de reclamações de assinantes de TV por assinatura por falha na continuidade do serviço. Como a Anatel tem se mostrado inoperante em suas fiscalizações, a lei estadual é necessária para fazer valer o direito do consumidor catarinense.”, ressalta Dreveck, que também preside a CPI da Telefonia Móvel de Santa Catarina.
O estado possui mais 611 mil assinantes de TV por assinatura, o que representa quase três a cada 10 domicílios. O Projeto de Lei visa compensar o assinante de qualquer modalidade de TV por assinatura que tiver o serviço interrompido por tempo superior a 30 minutos. No caso de programas pagos individualmente, o ressarcimento será feito no valor integral, independentemente do período de interrupção.
O Projeto de Lei também impõe que as prestadoras comuniquem com antecedência mínima de três dias os períodos em que houver queda na qualidade ou interrupção no sinal devido a manutenções preventivas, ampliações ou alterações no sistema. A compensação não será devida quando a interrupção do serviço seja causada pelo próprio cliente.
Rodolfo Espínola
Assessoria de imprensa do deputado Silvio Dreveck
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