PL pede extinção do termo “sem reembolso” em compras não presenciais
Quando se adquire um pacote de viagem com hospedagem, reserva em hotéis e até passagens aéreas através de vendas por telefone, internet, o cliente pode ser surpreendido pela mensagem “sem reembolso”. No entanto, é direito do consumidor ter de volta os valores aplicados, em compra, caso desista dentro do prazo legal, que é sete dias. O chamado Direito de Arrependimento não tem sido respeitado. Diante disso, o deputado Milton Hobus (PSD) apresentou nesta quarta-feira (16) um projeto de lei (PL) que exige transparência nesse direito e que os estabelecimentos, mesmo que não físicos, informem o cliente de seus direitos.
O PL 294/2017 exige que os comércios que prestam atendimentos eletrônicos veiculem a mensagem “Esta compra pode ser cancelada no prazo de até sete dias”, conforme prevê o Art. 49 da Lei Federal 8.078, de 11 de setembro de 1990. A decisão caberia para atendimento em domicílio, sites, e-commerce e telemarketing. De acordo com Hobus, é de extrema importância que o cidadão saiba de seus direitos. “A necessidade da edição da Lei, sustenta a garantia de direitos do consumidor, no que diz repeito ao mercado eletrônico,” destacou.
A mensagem, que será obrigatória com o PL, deve respeitar ainda algumas regras, como estar posicionada logo abaixo do respectivo valor da compra, não poderá ser menor que 50% do restante do texto, do valor do produto, emitido em boletos, contratos, notas fiscais e outros documentos que firmem a negociação. No caso de negociação por telefone, a mensagem dever ser por voz e gravada pelo vendedor e disponível ao cliente.
A proposta também veda a utilização do termo “sem reembolso” ou mensagens que tenham como objetivo suprimir um direito legal do consumidor e que se tornou prática comum nos dias atuais em plataformas eletrônicas de comércio.
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