PL assegura jornada de trabalho diferenciada para servidores com filhos com grave deficiência
O olhar sensível às necessidades dos catarinenses move e inspira a deputada Paulinha, que pretende assegurar uma nova jornada de trabalho diferenciada ao servidor público efetivo, estável, ou comissionado que possua filhos - ou que deles detenham a guarda - com grave deficiência mental ou física. Para isso, protocolou um projeto de lei que pretende alterar a Lei n° 6.745, de 28 de dezembro de 1985, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina.
O artigo 24, da referida lei, passaria a ter a seguinte redação: “É permitida a jornada de trabalho diferenciada ao servidor público efetivo, estável, ou comissionado, que possua filhos ou que deles detenham a guarda, com grave deficiência mental ou física, cujos distúrbios no desenvolvimento biopsicossocial os levam a apresentar níveis de comportamento que exijam modificações ou adaptações para seu perfeito reajustamento social e que requeiram atenção permanente.”
Ainda, no texto, entende-se como carga horária diferenciada a redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária aos servidores públicos com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais exclusivamente, ou que acumulem dois cargos de 20 (vinte) horas na mesma função, sem prejuízo dos vencimentos. Fica claro ainda que esse benefício dependerá de laudo médico expedido por profissional especialista na área e o referido laudo será submetido à análise da Junta Médica Estadual.
Valquiria Guimarães
Assessoria de Comunicação
Deputada Paulinha
048 991047676