PEC altera idade da aposentadoria compulsória
Deputado João Amin (PP) apresentou Projeto de Emenda à Constituição (PEC) com intuito de alterar o prazo para a aposentadoria obrigatória. A proposta eleva de 70 para 75 anos a idade para a compulsória dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e conselheiros do Tribunal de Contas do Estado.
A PEC apresentada pelo parlamentar visa igualar a Constituição Estadual ao que foi estabelecido pela Emenda Constitucional 88/2015, que eleva de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU).
Para o deputado, esta PEC se baseia no conhecimento, na sabedoria e na experiência adquiridos ao longo de anos de vida pública. "A proposição se justifica pelo simples fato de aos 70 anos muitos dos conselheiros e desembargadores estarem no auge da produtividade. Nossa intenção é privilegiar aqueles que acumularam conhecimento suficiente para continuarem a contribuir com a sociedade".