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01/12/2020 - 18h38min

Parlamentares rejeitam vetos do governo estadual durante sessão ordinária

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Deputada Ana Campagnolo

A escala horária de serviço do Corpo de Bombeiros de SC também foi discutido na reunião da CCJ

A deputada Ana Campagnolo (líder da bancada do PSL) participou da reunião da Comissão de Constituição e Justiça desta desta terça-feira (1º). Entre as deliberações sob sua relatoria, a parlamentar votou pela admissibilidade do Projeto de Lei 3/2020, de autoria do deputado Dr. Vicente Caropreso (PSDB). A matéria altera a Lei nº 17.819, de 2019, que instituiu o Fundo Estadual de Assistência Social (Feas-SC), com o objetivo de priorizar os municípios com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) no repasse de recursos.

A deputada aprovou também o requerimento 7/2020, de autoria do deputado Jessé Lopes (PSL). O texto pede a constituição de Comissão Mista formada por membros da Comissão de Constituição e Justiça, Comissão de Finanças e Tributação e Comissão de Segurança Pública, com o prazo máximo de funcionamento de 60 dias, para discutirem soluções sobre a revisão e extinção definitiva da escala horária de serviço 24/48 horas, de aplicação exclusiva ao Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina.

Por fim, Campagnolo votou pela manutenção da Mensagem de Veto 00549/2020, de autoria do governo do Estado. O documento pede o veto parcial ao PL 244/19, de autoria do Deputado Kennedy Nunes (PSD), que proíbe a utilização de bórax na confecção de gelecas, 'slime' e produtos similares, destinados à crianças.

Sessão ordinária
Durante a sessão ordinária realizada no período da tarde, a deputada Campagnolo votou pela rejeição das Mensagens de Veto 409/2020, 464/2020 e 551/2020.

O primeiro veta totalmente o PL 134/2019, de autoria do deputado Sargento Lima (PSL), que designa como Veterano os Agentes das Forças de Segurança Pública inativos da reserva remunerada ou reformados no âmbito de Santa Catarina.

O segundo veta parcialmente o PL 192/2020, de autoria da Comissão de Saúde, que estabelece prioridade de atendimento aos profissionais de saúde na destinação de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e na testagem da COVID-19, enquanto vigorar o Decreto Legislativo nº 18.332, de 20 de março de 2020.

O terceiro veta parcialmente o PL/0180/20, de autoria do deputado Fabiano da Luz (PT), que estabelece normas para evitar a propagação de doenças transmitidas por vetores - febre amarela (Aedes albopictus) e dengue (Aedes aegypti) em SC.

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