Novos e antigos clientes devem ser beneficiados com promoções
PL vai modificar atuação de prestadores de serviços contínuos
Empresas prestadoras de serviços contínuos terão, em breve, que estender os mesmos benefícios de promoções oferecidos aos novos clientes, aos já preexistentes. A determinação está no projeto de Lei nº 0376.8/2015, de autoria do deputado estadual, Valmir Comin (PP).
A lei abrange serviços oferecidos por operadoras de TV por assinatura, provedores de internet, operadoras de plano de saúde, escolas privadas e até mesmo prestadoras de outros serviços contínuos. O benefício deve ser automático, para que o fornecedor possa cumprir o seu dever de atender satisfatoriamente a todos os seus consumidores.
Valmir Comin disse que este projeto surgiu após reclamação constante de pessoas que fazem a aquisição de serviços por determinado valor e depois se deparam com promoções imperdíveis realizadas para atrair novos clientes. “Não é justo. Que pelo menos, durante o período de cada promoção, todos os clientes sejam beneficiados”, pede o parlamentar.
O projeto de lei que está em tramitação na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) tem obrigação imposta de forma automática e entra em vigor em 60 dias após a sua publicação. Com isso, Comin explica que a empresa que não cumprir esta Lei, terá advertência por escrito na primeira autuação e multa de R$ 2 mil por infração, dobrada em caso de reincidência. A fiscalização dos serviços ficará a cargo do órgão estadual de defesa do consumidor.
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