Lei amplia abrangência de norma sobre denúncias de exploração sexual
Já está em vigor a Lei 17.899/2020 alterando o texto da norma que determina a afixação de cartazes em locais como cinemas, hotéis, motéis, bares, restaurantes e outros tipos de estabelecimentos com mensagem sobre exploração sexual e tráfico de crianças e de adolescentes. Pelo novo texto, além das denúncias serem possíveis de registro pelo Disque 100, também poderão ser acolhidas através do aplicativo Proteja Brasil. O aplicativo é gratuito e permite, além da denúncia, que os usuários possam localizar os órgãos de proteção nas principais capitais e ainda se informarem sobre as diferentes violações. As denúncias via aplicativo são encaminhadas diretamente ao Disque 100, serviço de atendimento do governo federal. O Proteja Brasil funciona em celulares e tablets, com tecnologia iOS ou Android. Está disponível em português, inglês e espanhol. A alteração no texto original da lei, resultante de projeto de lei de autoria da deputada Marlene Fengler (PSD), já foi sancionada pelo governo do Estado e publicada no Diário Oficial do Estado no final de janeiro.
"O problema existe e precisa ser enfrentado", observa a deputada Marlene, que pretende este ano atuar na questão, assim como fez em 2019 em relação a violência contra as mulheres. No ano passado, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, informou que no ano anterior o Disque 100 recebeu mais de 17 mil denúncias de violência sexual contra menores. Os dados mostram que mais de 70% dos casos de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes são praticados por pais pais, mães, padastros ou outros parentes das vítimas. E também em mais de 70% dos registros, a violência foi cometida na casa do abusador ou da vítima.
Rossani Thomas
Assessoria de Imprensa Dep. Marlene Fengler
Assembleia Legislativa de Santa Catarina
Fone: (48) 3221 2692 / (48) 9 9963 3236
rossanithomass@gmail.com