Nova lei garante transferência de agentes de segurança pública durante aleitamento materno
Foi sancionada pelo governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, a Lei nº 19.284, de 14 de abril de 2025, que assegura às agentes de segurança pública o direito à remoção temporária para unidades de trabalho próximas de suas residências durante o período de aleitamento materno. A proposta é de autoria do deputado Volnei Weber (MDB) e já está em vigor em todo o estado.
A legislação tem como objetivo garantir melhores condições de trabalho para as servidoras que são mães, promovendo o cuidado com a saúde física e emocional tanto da criança quanto da mãe. A medida também visa reduzir casos de depressão pós-parto, condição frequentemente associada ao afastamento precoce da mãe do convívio com o bebê.
"A lei respeita um direito fundamental previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, que é o direito à vida e à saúde. Além disso, ela representa um avanço no cuidado com a mulher trabalhadora, especialmente em uma profissão tão exigente quanto a da segurança pública", declarou o deputado Volnei Weber.
O benefício será válido até que a criança complete um ano de idade. Segundo o parlamentar, a medida também contribui para o desempenho profissional das agentes. "Tenho certeza de que, ao garantir esse período de adaptação e cuidado com o recém-nascido, teremos profissionais mais tranquilas e com maior estabilidade emocional para o exercício de suas funções", afirmou Weber.
Comunicação do Deputado Volnei Weber
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