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29/06/2022 - 13h29min

Lei de autoria do deputado Jerry é sancionada

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Deputado Jerry Comper

A lei sancionada 18.405/2022, de autoria do deputado Jerry Comper (MDB), determina às empresas locadoras de veículos o dever de informar ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SC) sobre a existência de delitos de apropriação indébita e estelionato que envolvam veículos de sua propriedade. O objetivo principal é evitar a venda e a transferência de veículos de locadoras que tenham sido alvo de apropriação indébita ou estelionato, corrigindo uma lacuna na legislação vigente.

O deputado Jerry defende que a medida vai evitar a venda e a transferência de veículos de locadoras que tenham sido alvo de apropriação indébita ou estelionato. “Pessoas simulam a locação de veículos e, após adulteração dos documentos, tornam apto para a venda, em flagrante prejuízo para as empresas e os compradores”, destaca Comper.

 

Assessoria Deputado Jerry Comper
Assembleia Legislativa de Santa Catarina
Gabinete 205 (48) 3221 2683
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