Lei de autoria do deputado Jerry é sancionada
A lei sancionada 18.405/2022, de autoria do deputado Jerry Comper (MDB), determina às empresas locadoras de veículos o dever de informar ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SC) sobre a existência de delitos de apropriação indébita e estelionato que envolvam veículos de sua propriedade. O objetivo principal é evitar a venda e a transferência de veículos de locadoras que tenham sido alvo de apropriação indébita ou estelionato, corrigindo uma lacuna na legislação vigente.
O deputado Jerry defende que a medida vai evitar a venda e a transferência de veículos de locadoras que tenham sido alvo de apropriação indébita ou estelionato. “Pessoas simulam a locação de veículos e, após adulteração dos documentos, tornam apto para a venda, em flagrante prejuízo para as empresas e os compradores”, destaca Comper.
Assessoria Deputado Jerry Comper
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