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03/12/2015 - 16h25min

João Amin propõe PEC que possibilita incremento da receita dos municípios

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Deputado João Amin

O deputado João Amin (PP) apresentou Projeto de Emenda à Constituição que acrescenta parágrafo ao artigo 128 da Constituição do Estado para possibilitar que nas operações com cartão de crédito o Imposto Sobre Serviços (ISS) seja faturado para o município em que o gasto foi realizado. Pela regra atual, o imposto é revertido para o município que sedia a operadora da bandeira de cartão de crédito.
Sabedor de que os municípios não conseguem executar todas as possibilidades arrecadatórias, seja pelo desconhecimento, seja pela carência de adequada estrutura funcional, o deputado João Amin identificou como uma possibilidade de incremento de receita o recolhimento do ISS sobre as despesas feitas com cartões. Hoje os bancos e operadoras de cartão de crédito recolhem esse tributo em município em que têm sede, não aonde a transação comercial foi feita. Geralmente, essas empresas têm sede em municípios com alíquotas mais baixas para essa atividade.
Na avaliação do parlamentar, trata-se de uma questão de justiça que o ISS de compras com cartão de crédito seja revertido para os municípios em que os gastos ocorreram. "Atualmente, por questões de incentivo fiscal, a maioria das bandeiras de cartão está sediada no município de Barueri, no estado de São Paulo."
De acordo com a Lei Complementar nº 116/03, os municípios têm direito ao ISS proveniente das operações com cartões ocorridas em seu território, onde se localizam os tomadores dos relativos serviços, que são os comerciantes e prestadores de serviço que se valem da modalidade para facilitar suas transações.
Para exemplificar a importância da Proposta de Emenda a Constituição é importante frisar que as administradoras de cartões subtraem dos estabelecimentos contratantes do seu serviço de intermediação, dependendo de variáveis, comissão que varia entre 2% a 7% de cada transação. Assim sendo, toda vez que há uma transação com cartão, é cobrada comissão pela administradora que está prestando um serviço naquele município, essa administradora recolherá o ISS no município em que tem sede, ignorando o direito do município aonde o serviço foi prestado.
Embora seja simples de compreender a sistemática adotada, a realidade é que os municípios não têm conseguido arrecadar o ISS incidente sobre o serviço cobrado pelas administradoras, pela dificuldade de obter os dados das operações ocorridas. Em função da informatização essa dificuldade pode ser superada, pois a Secretaria de Estado da Fazenda tem controle das operações com cartões, com objetivo de evitar a sonegação de ICMS. E são essas informações que os municípios necessitam para conhecer a totalidade das transações ocorridas em seu território, com base nessas informações, tomar as providências para recuperar os créditos que lhe são devidos.

Gabinete Deputado João Amin
Assembleia Legislativa de Santa Catarina
Assessoria - 3221 2745

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