Hospitais e maternidades devem notificar casos de bebês com fissura labial
Hospitais, maternidades e clínicas médicas, públicos ou privados, de Santa Catarina, agora são obrigados a notificar a Secretaria de Estado da Saúde sobre o nascimento de crianças com fissura labiopalatal.
É o que diz a nova lei, número 18.640, publicada no Diário Oficial do Estado, de autoria do deputado Sargento Lima (PL). A notificação precisa ser feita em até 48 horas após o nascimento do bebê.
O parlamentar explica que isso dará maior rapidez na correção da fissura na criança. Além da parte estética, o bebê com lábio leporino tem dificuldade para mamar no peito da mãe ou no bico da mamadeira, acrescenta Sargento Lima.
Em caso de descumprimento da lei, haverá multa de R$ 5 mil a cada infração, dobrada no caso de reincidência, se for hospital ou maternidade privada. Se o descumprimento ocorrer no setor público, o responsável pela notificação será submetido às penalidades previstas no Estatuto dos Servidores.