Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina Agência AL

Facebook Flickr Twitter Youtube Instagram

Pesquisar

+ Filtros de busca

 

Revista Digital

Cadastro

Mantenha-se informado. Faça aqui o seu cadastro.

Whatsapp

Cadastre-se para receber notícias da Assembleia Legislativa no seu celular.

Filtrar por deputado / bancada
Aumentar Fonte / Diminuir Fonte
10/10/2016 - 12h49min

Sancionada lei da merenda especial para alunos com restrições alimentares

Imprimir Enviar
Deputado Natalino Lázare

Agora é lei. O Estado deve fornecer merenda escolar, adaptada para alunos com restrições alimentares, em todas as escolas da rede pública de ensino em Santa Catarina. O projeto de lei de autoria do deputado Natalino Lázare (PR) foi sancionado pelo governador Raimundo Colombo e publicado no Diário Oficial na última sexta-feira (7).

Os estudantes que necessitam do alimento adequando deverão ser submetidos por avaliação e recomendações médicas e nutricionais. Se um aluno tiver alergia a trigo, por exemplo, ele precisará de um atestado médico que comprove a patologia. O mesmo com aqueles estudantes diabéticos e com outras restrições.
A lei entra em vigor no prazo de 120 dias e proposta não visa atribuir funções às escolas e sim construir uma orientação clara para elaboração de cardápios da merenda. “É preciso voltar as atenções, não somente à qualidade do ensino, mas também à saúde dos alunos catarinenses”, ressalta Lázare.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC), tem à disposição para as instituições de ensino, um Manual de Orientação sobre a alimentação escolar para pessoas com Diabetes, Hipertensão, Doença Celíaca, Fenilcetonúria e Intolerância à Lactose. O documento oferece informações que auxiliem suas ações no desenvolvimento e operacionalização das atividades inerentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
O MEC garante a transferência de recursos financeiros para subsidiar a alimentação escolar de todos os alunos da educação básica de escolas públicas e filantrópicas. O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no censo escolar realizado no ano anterior ao do atendimento.
Inclusão da maçã catarinense
Durante o 7º seminário do Ciclo de Debates e Palestras da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal, realizado em setembro, em São Joaquim, o deputado fez um apelo pela mudança na Lei de Responsabilidade Fiscal para que a maçã catarinense seja incluída na merenda escolar.
“A lei precisa facilitar a inclusão da nossa maçã de primeira qualidade. A merenda escolar é, muitas vezes, a principal alimentação do dia de muitas crianças e jovens e ela precisa seguir aspectos nutricionais para garantir que eles tenham uma alimentação saudável”, afirma.

Voltar