Fraude da bomba baixa vai ser punida com cancelamento de cadastro
A punição à comercialização irregular de combustíveis será mais rigorosa em Santa Catarina tão logo seja sancionado o projeto de lei nº 027/2019 aprovado esta semana na Assembleia, que prevê cancelamento de ofício por cinco anos do Cadastro de Contribuintes para quem utilizar a chamada “bomba baixa”, controlada por meio eletrônico para entregar ao consumidor menos litros do que efetivamente está pagando. A iniciativa do deputado Fernando Krelling (MDB) recebeu apoio dos próprios órgãos representativos do segmento de comercialização, tanto de distribuidores como de postos de combustíveis.
A matéria altera a Lei nº 14.954, de 2009, que já previa a punição por alteração de combustível. Mas a “bomba baixa”, que surgiu com utilização de chip instalado na bomba e em alguns casos controlado remotamente surgiu recentemente, usada em postos controlados organizações criminosas que passaram a operar também em Santa Catarina. Daí a necessidade de endurecimento e atualização da legislação. “É uma operação ilegal, fraudulenta, pois a bomba registra quantidade de combustível superior a efetivamente fornecida”, explica Fernando Krelling.
Esta semana uma operação Posto Seguro contou com mais de 100 agentes públicos para fiscalizar 30 postos em Florianópolis, São José, Itajaí, Joinville, Itapema e Porto Belo. Ao todo foram lacradas quatro bombas, com problemas de rompimento de lacres e abastecimentos fora das especificações.
Assessoria da Bancada do MDB.